Processo 0082339-30.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse processual, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Caso tenha sido efetuado bloqueio de circulação ou transferência
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