Processo 0082400-12.1999.5.09.0073

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0082400-12.1999.5.09.0073
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ivaiporã
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0082400-12.1999.5.09.0073 AUTOR: CELI DA COSTA ROLDAO RÉU: CELINA DAMASCENO RAMOS PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286470a proferido nos autos. SENTENÇA 1- Trata-se de execução iniciada em 13-03-2000 (fls. 29 dos autos físicos), sem qualquer êxito até o presente momento. 2. As diligências realizadas para fins de localização de bens da devedora e de seus sócios restaram infrutíferas (fls. 93 dos autos físicos). Intimada a exequente para se manifestar, foi requerido que os autos fossem mantidos em arquivo até que fosse requerido o que era de seu direito (fl. 96). Os autos foram remetidos ao arquivo provisório em 15-05-2002. 3- Em 17-05-2019, os autos foram desarquivados, a pedido da autora, com determinação de diversas diligências para fins de localização de bens de propriedade da executada, a qual teve resultado apenas parcial, razão pela qual a exequente foi intimado para requer o que entendesse de direito com a finalidade de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do processo por um ano e devolução dos autos ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Contudo, permaneceu inerte, razão pela qual os presentes autos foram devolvidos ao arquivo provisório em 22-04-2024, e desde então não houve manifestação do exequente. 4. Assim, consumado o prazo prescricional e considerando a inércia da parte credora, que deixou de promover ou indicar meios para a efetividade da demanda, bem como em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração do processo, DECIDO RECONHECER E DECLARAR a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), julgando EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. 5.Considerando que as demais parcelas em execução são acessórias ao crédito trabalhista entendendo-se como tais as custas e despesas processuais, DECLARAM-SE, com a extinção do crédito principal, igualmente EXTINTAS. 6. Quanto à determinação de anotações em CTPS, já desde o ano de 2000 (fl. 26 dos autos físicos) a autora vem sendo intimada para apresentar seu documento profissional e até a presente data não apresentou sua CTPS para anotações. Presumo, portanto, que pelo longo decurso de tempo sem que a trabalhadora se manifestasse, a obrigação foi voluntariamente cumprida ou não há mais interesse em seu cumprimento, pelo que extingo a execução. 7. Intimem-se as partes com procurador cadastrado nos autos. 9. Decorrido o prazo legal, exclua-se a(o) executada(o) do BNDT e exclua-se a restrição de transferência incluída sobre veículo da executada no RENAJUD (fl. 26), certifique-se quanto à inexistência de outras pendências e voltem os autos conclusos para registro da extinção da execução por sentença e arquivamento definitivo. 10.  Registra-se que, em razão de recente atualização no sistema PJe, não foi possível proceder à inserção da sentença sob a movimentação própria.  IVAIPORA/PR, 25 de junho de 2026. GIULIANO MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELI DA COSTA ROLDAO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados