Processo 0082442-94.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0082442-94.2026.8.16.0000 Recurso: 0082442-94.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. Agravada: ELAIR VIEIRA Trata-se de Agravo de Instrumento (mov. 1.1 – AI) interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Cível de Faxinal que, nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais nº 1489-31.2025.8.16.0081, ao sanear o feito, rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva do requerido, ora agravante, e consequentemente afastou a alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. Além disso, rejeitou a impugnação à justiça gratuita e dispôs que a análise da prescrição será feita na sentença. Ao final, explicou que deve ser observado o Tema 1.300 do STJ quanto a distribuição do ônus da prova. Eis o teor do referido ato judicial (mov. 44.1): Trata-se de ação de reparação por danos materiais proposta por Elair Vieira em face de Banco do Brasil S. A. Em petição inicial (mov. 1.1), a autora alegou ser titular de conta individualizada do PASEP e afirmou que, ao realizar o saque em 22/11/2017, recebeu o valor de apenas R$ 1.243,91, apesar de possuir saldo pretérito de Cz$ 12.566,38 registrado em 24/08/1987. Sustentou que o patrimônio deveria ter sido preservado após a Constituição Federal de 1988, mas teria desaparecido ao longo do tempo, indicando possível desfalque ou apropriação indevida pela instituição financeira. Requereu a restituição dos valores que entende devidos, devidamente atualizados, e pleiteou a inversão do ônus da prova. O requerido apresentou contestação (mov. 13.1), arguindo preliminarmente inépcia da petição inicial, impugnação à justiça gratuita, prescrição decenal, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual, sobrestamento do feito em razão do Tema 1300/STJ e inaplicabilidade do CDC. No mérito, sustentou a inexistência de desfalque, afirmando que todos os rendimentos foram regularmente pagos à autora por meio de crédito em conta e folha de pagamento, impugnando os cálculos apresentados e requerendo a realização de prova pericial contábil. Houve impugnação à contestação (mov. 19.1), na qual a autora reiterou a ocorrência de desfalques e refutou as teses defensivas. Instadas a especificar provas, o requerido requereu a produção de prova pericial contábil (mov. 23.1), enquanto a autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito e pela inversão do ônus da prova (mov. 24.1). O feito foi suspenso em razão da afetação do Tema 1300/STJ (mov. 26.1), sendo posteriormente retomado após o trânsito em julgado do referido tema (mov. 38.1). Após a retomada, ambas as partes se manifestaram: o requerido (mov. 41.1) reiterou os termos da contestação à luz da tese fixada no Tema 1300/STJ, informando que os pagamentos foram realizados mediante crédito em folha de pagamento; a autora (mov. 42.1) sustentou a aplicabilidade dos Temas 1150 e 1300/STJ, a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de inversão do ônus da prova. É o relatório. I. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS I.1. Inépcia da petição inicial O requerido arguiu a inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a autora não teria apresentado causa de pedir clara, misturando alegações de desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos. Contudo, a autora narrou na exordial a ocorrência…
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