Processo 0082494-67.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487 do CPC, para condenar o Estado do Amazonas a promover o autor à graduação de 1º Sargento QPPM, a partir da data do ajuizamento da ação (28/03/2025). Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da ascensão funcional, observando-se o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Os valores serão calculados desde o ajuizamento da demanda até o efe
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