Processo 0082500-44.1995.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0082500-44.1995.5.10.0019 RECLAMANTE: RONALDO MIRANDA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BRASILIA CENTRAL COMERCIO E SERVICOS DE EVENTOS LTDA, FERNANDO DA COSTA PARANHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5431221 proferido nos autos. Certifico e dou fé que: Foi expedido despacho com força de edital seguido de alienação particular para alienação do imóvel de matrícula 31.583, situado no Lote nº 10, Quadra 407 do SCL/SUL desta Capital, encaminhado via e-mail para a leiloeira e Diretoria do Foro. A equipe da leiloeira enviou resposta, informando que foi observada na matrícula do imóvel (Id d495f3c), sob o gravame R.4-31583, a penhora restrita a 50% (cinquenta por cento) do imóvel, questionando-se assim, a possibilidade de prosseguimento do leilão quanto à integralidade do bem. Em contato telefônico com a equipe da leiloeira Jussiara Santos Ermano Sukiennik, seu funcionário Lucas Maroccolo informou que, em razão da divergência entre os dados do edital de leilão e percentual da penhora registrada na matrícula do imóvel, o bem não foi incluído na lista de bens da hasta pública marcada para 29/04/2026. Foi determinada penhora de 100% do bem relativo ao imóvel de matrícula 31583, de propriedade do executado Fernando Paranhos, por meio da decisão de id. ad006c2. Existe nos autos o valor de R$11.651,07, conforme extrato de fl. 403. A Secretaria do Juízo efetuou a atualização dos cálculos (certidão de fl. 405). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 27 de abril de 2026. Tendo em vista a certidão supra, expeço o presente despacho com força de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda à correção do registro da penhora, abrangendo 100% (cem por cento) do imóvel de matrícula nº 31.583, localizado no Lote CL-10, Quadra 407, SCL/SUL, de propriedade do executado Fernando da Costa Paranhos, nos termos da decisão de id. ad006c2 e do auto de penhora de id. f9185ea, diligenciando-se o retorno com o comprovante da averbação. A Serventia supramencionada deverá ser intimada via e-mail (endereço eletrônico constante da certidão de fl. 377), devendo seguir anexo ao presente ofício a decisão de id. ad006c2 e o auto de penhora de id. f9185ea. As respostas deverão ser remetidas ao seguinte e-mail: svt19.brasilia@trt10.ju.sbr Vindo a comprovação, expeça-se novo edital para designação de leilão destinado à alienação do respectivo imóvel. Publique-se para ciência das partes. Após, aguarde-se o cumprimento das medidas executórias em andamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO MIRANDA DO NASCIMENTO
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