Processo 0082520-41.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0082520-41.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0082520-41.2025.8.19.0000 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0082520-41.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00340387 RECTE: MARCELO FARIA RIBEIRO ADVOGADO: CRISTIANE AWI OZORES PIMENTA OAB/RJ-134936 ADVOGADO: RAFAEL SIMÕES DA LUZ OAB/RJ-121459 RECORRIDO: MARTHA MARIA HUE RIBEIRO DE LESSA ADVOGADO: ANA CAROLINA SCHWENCK MARCELLINO RIBEIRO OAB/RJ-152604 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0082520-41.2025.8.19.0000 Recorrente: MARCELO FARIA RIBEIRO Recorrida: MARTHA MARIA HUE RIBEIRO DE LESSA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 78, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, id. 36 e 68, assim ementados: "Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Indeferimento mantido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, por ausência de garantia do juízo e da probabilidade do direito, nos termos do art. 919, §1º, do CPC. O agravante alegou situação de vulnerabilidade econômica, excesso de execução e impenhorabilidade de bem de família. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, sem garantia do juízo, diante da alegação de dificuldades financeiras, excesso de execução e impenhorabilidade de bem de família. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, o efeito suspensivo aos embargos à execução exige a presença cumulativa de requisitos, entre os quais a garantia do juízo, não havendo demonstração de hipótese excepcional que justifique a dispensa. 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ausência de penhora, caução ou depósito inviabiliza a concessão da medida, sendo insuficiente a alegação genérica de prejuízo à dignidade da pessoa humana. 5. Ainda, ausentes, por ora, a probabilidade do direito invocado, necessidade de dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige a garantia do juízo e a presença cumulativa dos demais requisitos legais, como a relevância da argumentação e risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. A alegação de dificuldades financeiras, desacompanhada de prova robusta, não configura hipótese excepcional que dispense a garantia." "Ementa: Embargos de declaração em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de garantia do juízo e do não preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC/2015. Alegação de omissão e contradição quanto à dispensa da caução, ao argumento de hipossuficiência financeira comprovada pela concessão da gratuidade de justiça e da impenhorabilidade de bem de família. Inexistência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Benefício da gratuidade de …

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