Processo 0082565-81.2023.5.22.0000
TRT22 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082565-81.2023.5.22.0000 REQUERENTE: VALDINETE DE SOUSA BARBOSA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMARANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff2f3b proferido nos autos. PROCESSO: 0082565-81.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: VALDINETE DE SOUSA BARBOSA SANTOS Advogado(s): MARCELO LIRA DE AZEVEDO REIS, OAB: 21578 MARIA ALICE FEITOSA DE CARVALHO, OAB: 0017756 REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMARANTE Advogado(s): PAULO OSIRES AZEVEDO, OAB: 4710 DESPACHO Despachos do Juízo de Origem (Ids. 8dbec37, b9f2b9f e 41831a9), deferindo a habilitação de JOSÉ BARBOSA RIBEIRO FILHO como sucessor de MARIA ANGELA TEIXEIRA PAIXÃO, de TERESA PINTO DE OLIVEIRA como sucessora de MANOEL DOS REIS PINTOS, de AMADEU DA COSTA LIMA como sucessor de DALILA MARIA LIMA, de MARIA DOS ANJOS LUSTOSA PROFESSOR como sucessora de JOSÉ DA MATA PROFESSOR e de MARIA MARCILENE DOS SANTOS VIEIRA (cônjuge), MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA NETA LIMA, MANOEL VIEIRA SILVA FILHO, JOVENILA VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO, ANTONIA VIEIRA DA SILVA, JOSÉ VIEIRA DA SILVA, JUSCELINA VIEIRA DA SILVA, MARIANO VIEIRA DA SILVA e FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (filhos) como sucessores de MANOEL VIERA DA SILVA, para recebimento dos créditos do presente precatório. Petição de AMADEU DA COSTA LIMA (Id. 82daaf0), por seu patrono, informando sua habilitação como sucessor de DALILA MARIA LIMA, requerendo pagamento preferencial por idade. Quanto ao pleito de pagamento preferencial por idade de AMADEU DA COSTA LIMA, sucessor de DALILA MARIA LIMA, analisando os autos, verifica-se que a substituída DALILA MARIA LIMA já foi alcançada para pagamento pela ordem cronológica, tendo seus valores disponíveis para liberação conforme planilhas de p. 59, 60, 73 e 74 de Id. 3918afc dos autos de origem (RT 0074300-59.2006.5.22.0106), não mais se justificando o pedido de pagamento preferencial, motivo pelo qual indefiro-o. No que se refere à habilitação de herdeiros, considerando as decisões do Juízo Executório (Ids. 8dbec37, b9f2b9f, 41831a9), determino que os valores devidos nos autos à substituída MARIA ANGELA TEIXEIRA PAIXÃO seja pago ao sucessor habilitado JOSÉ BARBOSA RIBEIRO FILHO, devidos ao substituído MANOEL DOS REIS PINTOS sejam pagos à sucessora habilitada TERESA PINTO DE OLIVEIRA, devidos à substituída DALILA MARIA LIMA sejam pagos ao sucessor habilitado AMADEU DA COSTA LIMA, devidos ao substituído JOSÉ DA MATA PROFESSOR sejam pagos à sucessora habilitada MARIA DOS ANJOS LUSTOSA PROFESSOR, devidos ao substituído MANOEL VIERA DA SILVA sejam pagos em partes iguais aos sucessores habilitados MARCILENE DOS SANTOS VIEIRA (cônjuge), MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA NETA LIMA, MANOEL VIEIRA SILVA FILHO, JOVENILA VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO, ANTONIA VIEIRA DA SILVA, JOSÉ VIEIRA DA SILVA, JUSCELINA VIEIRA DA SILVA, MARIANO VIEIRA DA SILVA e FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (filhos), observando eventuais contas bancárias indicadas nos autos de origem. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE AMARANTE
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