Processo 0082569-24.2025.8.16.0014
TJPR • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI4 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0082569-24.2025.8.16.0014 Processo: 0082569-24.2025.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$238.156,33 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): RITA DE CASSIA CASTELUCI I – Trata-se de “Ação monitória” promovida por Banco Bradesco S/A em face de Rita De Cassia Casteluci, a parte autora alega, em síntese, que é credora da parte ré por meio do contrato de crédito pessoal de mov. 1.4 no valor de R$238.156,33. Em sede de embargos à monitória, a embargante alega, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No mérito, alega a improcedência da ação, reiterando a inexistência de prova escrita capaz de conferir liquidez e certeza ao débito, bem como requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita (mov. 75.1). II – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Inépcia da inicial O banco réu alega em contestação (mov. 75.1) que a petição inicial deve ser indeferida, pois a parte autora deixou de trazer documento indispensável à demanda, qual seja, o extrato de sua conta corrente que comprova o recebimento do valor do contrato em litígio e o instrumento contratual. Contudo, destaco que os documentos indispensáveis à propositura da demanda não se confundem com a prova documental que poderá repercutir na comprovação dos fatos alegados pela parte autora. Ou seja, o extrato da conta corrente da autora, ou outra forma de comprovação do depósito, não é documento indispensável a propositura da ação, e sim instrumento probatório, que pode ser suprido no curso da instrução processual. Ademais, a alegação de que a parte autora não anexou o instrumento contratual não procede, uma vez que o banco juntou aos autos a “Ficha-Proposta Abertura de Conta(s) de Depósitos de Pessoa Física Conta Fácil (PF)” em mov. 1.4, sendo este documento devidamente assinado. Desta forma, afasto a preliminar de mérito arguida pelo réu. Justiça gratuita requerida pela embargante Considerando que a Constituição Federal está acima de qualquer outro diploma normativo, inclusive da Lei 13.105/2015, e estatui que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, inciso LXXIV), conclui-se pela necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. O mero requerimento de gratuidade com declaração de pobreza não pode ser tido por absoluto, já que, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, intime-se a embargante que requer o benefício da gratuidade judicial para apresentar nos autos documentação hábil a comprovar sua afirmação de hipossuficiência econômica, com a demonstração atualizada de seus rendimentos. Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento. Para tanto, junte-se: a) Holerite, ou outro comprovante de renda mensal, ou cópia da CTPS, com relação ao emprego atual; b) Cópia de extratos bancários, dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.