Processo 0082596-96.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0082596-96.2024.8.19.0001 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0082596-96.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00288854 RECTE: FR SERVIÇOS MEDICOS LTDA. ADVOGADO: AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ MIRANDA CORREIA OAB/PR-017613 ADVOGADO: PRISCILA FREITAS COUTO OAB/RJ-201015 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Especial Cível nº 0082596-96.2024.8.19.0001 Recorrente: FR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial, fls. 328/350, tempestivo, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Público, fls. 282/288 e 316/321, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS-Fixo. Sociedade Uniprofissional de Médicos. Regime especial de recolhimento. Decreto-Lei nº 406/68. Sentença que julgou improcedente o desiderato autoral. Irresignação da Parte Autora. Preliminar de violação ao contraditório e ampla defesa afastada. O simples fato de não ser mencionado, especificamente, os documentos trazidos pela Autora, não significa ausência de enfrentamento da questão trazida aos autos. Sociedade Uniprofissional não configurada. Ausência de provas de que a sociedade possui caráter uniprofissional. Parcas e selecionadas notas fiscais de breve período que são incapazes de demonstrar o não exercício de caráter empresarial. Autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Art. 373, I, do CPC. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS-Fixo. Sociedade Uniprofissional de Médicos. Regime especial de recolhimento. Decreto-Lei n. 406/68. Acordão que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido. Irresignação da Parte Autora. Preliminar de violação ao contraditório e ampla defesa afastada. O simples fato de menção específica dos documentos trazidos pela Parte Autora não significa ausência de enfrentamento da questão trazida aos autos. Sociedade Uniprofissional não configurada. Ausência de provas de que a sociedade possui caráter uniprofissional. Alegação da existência de omissão, contradição obscuridade ou erro material, sem respaldo legal. Objetiva a Parte Autora a atribuição de efeito infringente ao recurso, com efeito modificativo. In casu, o recurso não tem caráter modificativo, mas, apenas, almeja a rediscussão da matéria já analisada e decida. Incidência da súmula nº 52, deste Tribunal. Intuito de prequestionamento. RECURSO DESPROVIDO." Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta violação aos artigos artigo 9º, §1º e §3º, do Decreto-lei nº 406/1968; art. 19, art. 371, art. 373, II, art. 489, 1º, art. 1022, I, II, parágrafo único, II, todos do Código de Processo Civil. Sustenta contradição no acórdão recorrido que, mesmo reconhecendo a existência de determinados elementos presentes nos autos, deixa de observar que estes que são plenamente capazes de confirmar o caráter da sociedade como uniprofissional, exercendo os profissionais direta e pessoalmente a prestação dos serviços. Contrarrazões, às fls. 400/421. É o brevíssimo relatório. Na origem, cuida-se de ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.