Processo 0082663-54.2025.8.04.1000
TJAM • Remessa Necessária Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI ESTADUAL Nº 5.748/2021. OMISSÃO ADMINISTRATIVA ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para determinar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas a conclusão de processo administrativo e a implementação de Gratificação de Curso (25%) em favor de Policial Militar, em razão da conclusão de pós-graduação lato sensu em Segurança Pública. 2. O fato relevante. O impetrante protocolou requerimento administrativo em 19/06/2024, o qual permaneceu sem análise conclusiva por cerca de nove meses, caracterizando mora administrativa injustificada. 3. A decisão recorrida. O Juízo de primeiro grau confirmou a liminar e concedeu a segurança, por entender que a omissão violou o princípio da razoável duração do processo e que o preenchimento dos requisitos legais torna o ato vinculado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o policial militar possui direito líquido e certo à implementação da Gratificação de Curso, diante do preenchimento dos requisitos da Lei Estadual nº 5.748/2021 e da mora da Administração em analisar o pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 2º-A da Lei Estadual nº 5.748/2021, a concessão da Gratificação de Curso exige a comprovação de especialização com no mínimo 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC e a pertinência temática com os interesses da corporação. 6. O impetrante comprovou o atendimento aos requisitos legais mediante a apresentação de certificado de pós-graduação em Segurança Pública, tema cuja pertinência é inerente às atividades da Polícia Militar. 7. A implementação da gratificação, uma vez preenchidos os requisitos legais, constitui ato vinculado do administrador, não havendo margem para discricionariedade ou indeferimento fundado em conveniência e oportunidade. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas consolidou o entendimento de que a ausência de dotação orçamentária ou limites da Lei de Responsabilidade Fiscal não autorizam a Administração a negar direitos remuneratórios de servidores previstos em lei e já incorporados ao patrimônio jurídico do interessado. 9. A omissão administrativa por prazo desarrazoado configura ilegalidade por violação ao direito de petição e ao princípio da eficiência, autorizando a intervenção do Poder Judiciário para sanar a lesão a direito líquido e certo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Remessa necessária conhecida e desprovida para manter a sentença que concedeu a segurança. ______________________________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CPC, art. 487, I; Lei Estadual nº 5.748/2021, art. 2º-A. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível 0706568-34.2022.8.04.0001, Rel. Des. Paulo César Caminha e Lima, Câmaras Reunidas, j. 11.12.2023; TJAM, MS 4000598-92.2023.8.04.0000, Rel. Des. Anselmo Chíxaro, Câmaras Reunidas, j. 27.04.2023.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.