Processo 0082686-12.2023.8.17.2001

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0082686-12.2023.8.17.2001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Seção A da 35ª Vara Cível da Capital
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0082686-12.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235573660, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de petição do exequente, requerendo designação de leilão para o imóvel já avaliado. Do exposto, diante da comprovação da propriedade e da ausência de manifestação dos executados acerca da avaliação, determino o cumprimento do que segue: 1. Nos termos do art. 879, II do CPC, determino a alienação do(s) bem(s) penhorado(s) e já avaliados por intermédio de leilão público a ser realizado, simultaneamente, por meio presencial e eletrônico. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia. 2. Para a realização do leilão, nomeio o Sr. Diogo Mattos Dias Martins, matriculado na Jucepe sob o nº 381, estabelecido à Rua General Joaquim Inácio, Empresarial The Plaza, nº 830, sala 112, Ilha do Leite, Recife-PE, CEP: 50.070-495, com contatos telefônicos: 81 34634741, 81 996996535, endereço eletrônico diogo@inovaleilao.com.br e site www.inovaleilao.com.br; 3. Após o decurso do prazo estabelecido no item “3.a” do presente despacho, deve a Secretaria, independente de nova conclusão, intimar o leiloeiro, pelo meio mais célere (certificando nos autos), para que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, indique data, hora e local para a realização do leilão. Na hipótese da data a ser indicada pelo leiloeiro vir a ser feriado o recesso, fica autorizada a realizada no leilão no primeiro dia útil subsequente. 3. Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) Indicados, pelo leiloeiro nomeado, o local, data e horário para a realização do leilão público 1a e 2a praças no mesmo dia, deve a Secretaria intimar as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, via Diário da Justiça, para que tomem ciência. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). b) Na hipótese de ter decorrido mais de um ano e meio da data da avaliação do bem, deve o leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação com base na tabela não expurgada, ou se achar necessário, requerer a reavaliação do bem. c) Fica o leiloeiro autorizado a reunir mais de um processo na mesma publicação (art. 887, §6º do CPC) d) Deve o leiloeiro expedir o edital de leilão, juntando cópia nos autos, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC. e) O edital de leilão, observando-se o disposto nos § 1º e 2º do art. 887 do CPC, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado - www.inovaleilao.com.br). f) O leiloeiro público deverá adotar providências para a ampla divulgação do leilão, devendo fazer anúncios impressos em panfletos, revistas semanais, jornais de grande circulação auditáveis, redes sociais e demais meios que contribuam para a ampla…

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