Processo 0082738-93.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS SOB A RUBRICA PARCELA CRÉDITO PESSOAL. UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO E CONTRATAÇÃO DE MÚTUOS COMPROVADAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais formulados em razão de descontos realizados em conta bancária sob a rubrica Parcela Crédito Pessoal. Sustentou-se a inexistência de contratação que justificasse os débitos, apontando descontos indevidos. A instituição financeira defendeu a regularidade das cobranças, afirmando que os valores correspondiam à amortização de mútuos e à utilização de limite de crédito, conforme demonstrado pelos extratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos realizados pela instituição financeira sob a rubrica Parcela Crédito Pessoal possuem lastro contratual legítimo ou se configuram cobrança indevida apta a ensejar restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os extratos bancários comprovam a utilização reiterada do limite de crédito e a contratação de mútuos, evidenciando que os débitos questionados decorrem de obrigações efetivamente assumidas. 4. A incidência da rubrica impugnada ocorre nos períodos em que inexistia saldo suficiente para o pagamento regular das parcelas dos empréstimos, revelando a cobrança de encargos vinculados à inadimplência e não a descontos arbitrários. 5. A identificação das operações nos extratos bancários supre o dever de informação e permite ao correntista o controle das movimentações financeiras, afastando a alegação de ausência de lastro contratual. 6. A conduta da instituição financeira configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, inexistindo ato ilícito apto a fundamentar responsabilidade civil. 7. Incide a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pois a própria utilização do crédito sem a correspondente provisão de fundos para quitação das obrigações caracteriza culpa exclusiva do consumidor. 8. Ausente a falha na prestação do serviço e demonstrada a origem legítima dos descontos, não subsiste dever de restituição em dobro nem de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação da utilização de limite de crédito e da contratação de mútuos por meio de extratos bancários legitima os descontos realizados sob a rubrica Parcela Crédito Pessoal. 2. A cobrança de encargos decorrentes da insuficiência de saldo para pagamento de parcelas de empréstimos configura exercício regular de direito e afasta a ilicitude da conduta da instituição financeira. 3. Demonstrada a culpa exclusiva do consumidor pela inadimplência das obrigações assumidas, incide a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC, afastando a restituição de valores e a indenização por danos morais. ________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 188, I; CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, AC nº 0650476-36.2022.8.04.0001, Rel. Des. Maria das Graças Pessoa…
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