Processo 0082830-08.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Indefiro o pedido formulado pela parte ré na mov. 101.1, uma vez que compete exclusivamente à parte depositante a regularização de eventuais pendências ou o levantamento de informações junto à instituição financeira depositária, devendo diligenciar diretamente perante o banco para os fins pretendido
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