Processo 0082847-33.1982.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0082847-33.1982.8.26.0053 (053.82.082847-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Francisco Guastaferro - - Manoel Fernandes de Carvalho - - Antonio Kurfis - - Wilson Veiga Barbosa - - Percival Martins - - João Benedito Custódio - - Francisco Carvalhal Ranieri - - Enemencio Borges - - Celso Augusto Urze - - Albertina Thomé Santana - - Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda - - Vitapelli Ltda. - - Alfa Transportes Especiais Ltda - - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda - - Caio Carneiro Campos - - Royal Fic Distribuidora de Petroleo Ltda - - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda e outros - Pelzer System Ltda e outros - JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA. - - VETRAN S.A COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL - - Wilson Oliveira da Trindade - - Rogério Mauro D´Avola (cedentes: Benedito da Veiga, Nestor José da Silva, Sebastião D. dos Santos e Sata Brasil Ltda) - - Rogério Mauro D'Avola -cedente Comercial Osvaldo Tarora Ltda e - - Trans-Pizzato Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda cedente Alexandre de Oliveira - - Elastim com de Borrachas Ltda - - Viação Danubio Azul Ltda. - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda - - Brassuco Indústria de Produtos Alimeticios Ltda - - Eyko Comércio Importação e Exportação Ltda. - - MARCOS RIBEIRO KURFIS (HERDEIRO DE ANTONIO KURFS) - - Roseli Caetano da Silva - - AUGUSTO BUENO DE ANDRADE JUNIOR (HERDEIRO DE AUGUSTO BUENO DE ANDRADE) e outros - Marcelo Kuroda e outro - Fazenda Estadual e outro - I.B. International Business Negócios e Participações Ltda - - Nexlux Luminarias Ltda e outro - Execução nº 2005/007086 Vistos. 1) Fls. 7067/7068 e 7069 - Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de MILENA ALVES KURODA com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.