Processo 0082882-11.2025.8.17.2001
TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0082882-11.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: JOSELITA MARIA VIEIRA EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença promovido por Joselita Maria Vieira em face de Amil Assistência Médica Internacional e Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda., dizendo que não houve atenção à ordem judicial que determinou a oferta de pacto individual, sem cumprimento de novos prazos de carência e com as mesmas condições de assistência médica. Afirmou que, ao comparecer à clínica onde realiza sessões de fisioterapia, em 19/09/2025, foi surpreendida ao ter sido negado o atendimento sob fundamento de “cliente não elegível. Atendimento após o desligamento do beneficiário”. Pediu o restabelecimento imediato do seu plano de saúde. Juntou documentos. Peça da segunda executada/Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. dizendo que a obrigação deve ser imputada exclusivamente à operadora de plano de saúde, ressaltando que o cancelamento do contrato ocorreu após notificação de inadimplência encaminhada à exequente, em 04/09/2025, sem que houvesse a regularização dos débitos, ressaltando que o valor em aberto é R$ 10.756,47 e consta nos autos depósito de R$ 4.412,64. Decisão de id 225484346 recebeu a manifestação de Allcare Administradora de Benefícios São Paulo como peça impugnatória, determinando a intimação daquela para efetuar o pagamento das custas processuais e a intimação da primeira executada/Amil Assistência Médica Internacional S.A para cumprir a obrigação e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Comprovante de pagamento acostado por Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. (id 2266963697). Peça da parte autora (ID 227318032), informando que seu plano de saúde não foi restabelecido. Pediu a aplicação de multa. Juntou documentos (Ids 229881234, 229881235). Amil Assistência Médica Internacional S.A. informou haver cumprido a ordem judicial, tendo restabelecido o contrato nº 851141110, ressaltando que não comercializa planos de saúde individuais. A parte autora, na peça de id 232736534, confirmou o cumprimento da obrigação, com o restabelecimento do seu plano de saúde em fevereiro/2026. Juntou documentos. Allcare Administradora de benefícios São Paulo Ltda. informou haver efetuado o pagamento das custas complementares (ID 233604197). A parte autora, na peça de id 233779186, informou ter recebido a cobrança de valores acima do que foi estabelecido na sentença, explicando que “o valor da mensalidade está fixado em R$ 1.103,16 até ser devidamente apurado em sede de cumprimento de sentença”, mas que recebeu boletos de cobrança com os seguintes valores: R$ 854,68 (janeiro/2026), R$ 1.321,51 (fevereiro/2026) e R$ 1.321,51 (março/2026). Juntou documentos. Certidão (Id 234338392): “Certifico, para os devidos fins de direito, em obediência ao disposto no despacho de ID 229710619, que a parte EXECUTADA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., devidamente intimada do ato judicial de ID 225484346, deixou transcorrer os prazos de demonstração de cumprimento (item 1) e de impugnação (item 2) sem manifestação. Certifico, também, que após o escoamento dos prazos, apresentou a petição de…
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