Processo 0083000-71.2008.5.10.0014

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0083000-71.2008.5.10.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
21/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0083000-71.2008.5.10.0014 RECLAMANTE: Carlos Magno Marques Sampaio RECLAMADO: PROMPT EMPREGOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, NIVALDO GRACA, MARIA MARIOTTO MARTINS, Empresa Brasileira de Telégrafo (ECT) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f325446 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 27 de abril de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de penhora de 30% do benefício previdenciário dos executados MARIA MARIOTTO MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e NIVALDO GRACA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ID.35b51fe). Por meio da petição de ID. d097afa, o exequente requer seja o INSS intimado para que preste informações ao Juízo, tendo em vista que os depósitos anexados aos autos nos ID.267d160 e 8765cce, causam estranhesa, pois conforme certificado nos autos, foi expedido ofício ao INSS em 28 de outubro de 2025 para implementação das penhoras mensais e os referidos depósitos são de janeiro e fevereiro de 2026. A Secretaria da Vara cuidou de anexar o saldo atualizado dos depósitos judiciais oriundos dos bloqueios, nos IDs.ff52146, b9eb1f8 e a153c40, totalizando a monta de R$5.212,93. Cabe salientar que a execução é de R$ 7.515,40, atualizada até a data de 31/10/2025, sem prejuízo de futuras atualizações. A fim de se evitar maiores delongas, tendo em vista que estão sendo realizados os bloqueios regularmente a partir de janeiro de 2026 e, considernado os trâmites internos para a efetivação das penhroas, decido: 1- Convolo em penhora os valores bloqueados relativos aos bloqueios mensais dos benefícios previdenciários dos executados MARIA MARIOTTO MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e NIVALDO GRACA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX . 2- Intimem-se as partes para tomar ciência acerca da penhora, sendo os executados MARIA MARIOTTO MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e NIVALDO GRACA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por e.Carta, para tomarem ciência e, querendo, se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de liberação dos valores acima penhorados. 3- Fica o exequente intimado a informar os seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência de valores que lhe são devidos. Prazo de 5 dias. 4- Decorrido o referido prazo, expeça-se o competente alvará. 5- Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se o valor liberado e aguarde-se a comprovação dos demais bloqueios mensais. A secretaria da Vara deverá atentar-se acerca da diferença ainda devida, informando ao Órgão Previdenciário, a fim de não resultar em excesso de execução, uma vez que estão sendo bloqueados valores de ambos os sócios. Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Carlos Magno Marques Sampaio

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