Processo 0083004-95.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0083004-95.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº 83004-95.2025.8.16.0014 Vistos, etc. Aline Santos Queiroz ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de Clinipam Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda., GNDI-SUL Norte Dame Intermédica Saúde S.A. e Hapvida Assistência Médica S.A. alegando que: a) é beneficiária de plano de saúde administrado pelas rés desde 04/03/2022, utilizado para tratamento de doença de Crohn, artrite reumatoide e síndrome de Sjogren, exigindo imunoterapia contínua com o medicamento Remicade (Infliximabe) 10 mg/ml, já objeto de ação anterior em que obteve decisão favorável ao fornecimento do fármaco; b) por dificuldades financeiras pontuais deixou de adimplir duas mensalidades do plano, tendo as rés procedido ao cancelamento unilateral do contrato em 26/10/2025, sem prévia notificação e sem concessão de prazo para regularização, embora tenham continuado a emitir boletos com competência posterior à data do cancelamento; c) após diversas tentativas, obteve os boletos em atraso e efetuou o pagamento integral, mas as rés recusaram-se a restabelecer o plano nas mesmas condições anteriormente contratadas, pretendendo impor a contratação de novo plano, com reinício de carências e novas condições; d) em razão do cancelamento, foi negada sessão de imunoterapia agendada para 15/12/2025, bem como a realização de exames essenciais ao acompanhamento da enfermidade, encontrando-se, na prática, impedida de agendar consultas e solicitar procedimentos, embora o sistema das rés indique a existência de funcionalidades;e) tentou solução administrativa por meio de atendimento via SAC (protocolo informado na inicial), notificação extrajudicial encaminhada em 06/11/2025 e reclamação perante a ANS (protocolo 10589494), sem obtenção de solução efetiva. Ao final, requereu concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para determinar que as rés restabeleçam o plano de saúde da autora, no prazo de 24 horas, nas mesmas condições vigentes antes do cancelamento. A decisão de ref. 8 negou a liminar requerida, determinou a citação e concedeu a assistência judiciária gratuita à autora. Em ref. 15, a autora interpôs recurso de embargos de declaração apontando a necessidade de esclarecimentos. A decisão de ref. 21 destacou que o recurso apontava risco de morte em razão da autora ser portadora de neoplasia maligna, quando no pedido inicial, fora descrito doença de crohn, solicitando esclarecimentos da parte autora. Em ref. 23, a ré Hapvida Assistência Médica S.A. apresentou contestação, alegando em sua defesa que: a) há ilegitimidade passiva, tendo em vista que a usuária é cliente do plano de saúde da empresa Clinipam Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda., conforme documentos acostados com a inicial, embora pertençam ao mesmo grupo econômico, cada uma das empresas são diferentes e subsistem; b) no mérito, não há qualquer responsabilidade da Hapvida Assistência Médica S.A.; c) o ônus probatório não deve ser invertido. Pediu a improcedência da ação.Em ref. 27, a parte autora esclareceu o lapso material e a confusão conceitual apontada no recurso de embargos de declaração de seq. 15, destacando a necessidade urgente e vital de manutenção do tratamento médico, indevidamente interrompido pelas rés. Em ref. 28, a ré Clinipam Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda. também apresentou contestação, alegando que: a) a autora não faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita; b) no mérito, cancelamento do contrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados