Processo 0083124-26.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Prosseguindo no saneamento do feito, verifico que, para o deslinde da causa mostra-se cabível exclusivamente a prova pericial, razão pela qual DEFIRO o pedido apresentado pelo Estado do Amazonas, em sede de contestação. Assim, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, nomeio como perit
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