Processo 0083200-75.2001.5.09.0653
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0083200-75.2001.5.09.0653 AUTOR: EMERSON ROBERTO DE MOURA RÉU: PLASLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b0dbf proferido nos autos. Faço conclusos em razão da manifestação de id. 4528d94. 22/06/2026 - ADRIANO EIDI ISHII - Servidor(a) DECISÃO 1. Promova-se, via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo indicados, a busca de ativos financeiros de titularidade da(s) parte(s) executada(s) para satisfação da execução, com repetição automática pelo período de sessenta (60) dias, conforme dados abaixo. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 29.569,50 Exequente: EMERSON ROBERTO DE MOURA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): PLASLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 75.394.130/0001-55; JOVEMPLAST-INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 03.722.747/0001-41; NILTON NUNES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; JOSE BATISTA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LUIZ PEREIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; VILMA BATISTA PEREIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX 2. Sendo frutífero o bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada da constrição para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. No decurso do prazo acima sem oposição de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, libere-se a quem de direito. 4. Caso não localizados numerários, promova consulta acerca de eventual acervo patrimonial da parte devedora junto ao sistema (banco de dados) próprio denominado Pesquisas Patrimoniais (Nova) na Intranet TRT9 (art. 38 do Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria n. 1, de 23 de março de 2023), para fins de direcionamento dos atos constritivos e expropriatórios. 5. Se inexistente, expeça-se mandado para PESQUISA PATRIMONIAL nos convênios Renajud, Detran, Infojud/DOI, Infoseg, ONR - Penhora online, Sniper e outros (art. 36 e incisos I a IX do Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria n. 1, de 23 de março de 2023), com o registro do resultado no banco de dados acima mencionado (Pesquisas Patrimoniais -Nova). 6. Consigne-se no mandado, além dos requisitos legais e regulamentares já previstos, o seguinte: I - o nome completo e o CPF/CNPJ de todas as partes, inclusive do exequente. II - a data de propositura da ação. III - valor da dívida e data de atualização. 7. Do resultado das buscas (certidão), intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução em até 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT. 8. Por não ter adimplido a obrigação, inclua-se a parte Reclamado(a): PLASLIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 75.394.130/0001-55; JOVEMPLAST-INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 03.722.747/0001-41; NILTON NUNES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; JOSE BATISTA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LUIZ PEREIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; VILMA BATISTA PEREIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no Banco de devedores do SERASA, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), neste caso, conforme Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, se já decorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, na forma do art. 883-A da CLT. ARAPONGAS/PR, 23 de junho de 2026. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON ROBERTO DE MOURA
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