Processo 0083216-27.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0083216-27.2026.8.16.0000 Recurso: 0083216-27.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Bem de Família Legal Agravante(s): MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA Agravado(s): Laborclin Produtos para Laboratórios Ltda. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento n.º 0083216-27.2026.8.16.0000 AI, interposto face à r. decisão de mov. 132.1, de 25.05.2026, proferido pelo digno Magistrado Doutor Sérgio Bernardinetti, na Execução de Título Extrajudicial n.º 0003889-02.2024.8.16.0033, ajuizada pelo agravado LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. em desfavor da agravante MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA e do terceiro LABORATÓRIO DE ANÁLISES JEFFMAN LTDA., que, dentre outras deliberações, rejeitou a impugnação à penhora apresentada no mov. 123.1 e manteve a constrição incidente sobre a fração ideal do imóvel objeto da matrícula n.º 2.544, do Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS. Alega a Executada/Agravante (mov. 1.1, do AI), em síntese, que: a) “[...] A lei conferiu proteção automática, fundada diretamente na destinação fática do imóvel à moradia da entidade familiar, bastando a presença cumulativa dos seguintes requisitos objetivos: • que o imóvel seja utilizado como residência da família; • que se trate do único imóvel residencial do núcleo familiar. Ambos os requisitos estão comprovados nos autos [...]” (mov. 1.1, pág. 5); b) “[...] A decisão agravada é materialmente nula, pois nega vigência ao art. 1º da Lei nº 8.009/1990, ao manter penhora incidente sobre imóvel que ostenta, de forma incontroversa, a natureza de bem de família legal, em frontal desconformidade com a orientação pacífica e vinculante do Superior Tribunal de Justiça [...]” (mov. 1.1, pág. 6); c) “[...] a Corte Superior pacificou que a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 alcança todos os atos constritivos, não apenas a expropriação final, sendo vedada a própria penhora, indisponibilidade ou restrição registral [...]” (mov. 1.1, pág. 6); d) “[...] Na decisão agravada, entendeu não haver comprovação de inexistência de outros imóveis em outras localidades, tampouco elementos que evidenciem a ausência de direitos aquisitivos sobre outros bens. Com a devida vênia, NÃO EXISTE UM REGISTRO ÚNICO DE IMÓVEIS NO BRASIL para realizar uma busca nacional senão de forma individual. Em rápida pesquisa no site de busca “GOOGLE”, é possível constatar que o Brasil possui 3.297 cartórios de Registro de Imóveis. Vejam Excelências, se cada certidão negativa possui um custo médio de R$ 80,00, estaríamos falando de um custo R$ 280.000,00 em certidões negativas para à agravante. Fato que torna impossível juntar 3.500 certidões no processo [...]” (mov. 1.1, pág. 7 – destaques no original); e) “[...] é importante destacar que usufruto gravado no imóvel, perdeu o objeto, tendo em vista o falecimento da usufrutuária Clarice Dutra de Oliveira, CPF nº 294.278.430- 04, no dia 10/05/2026, conforme certidão de óbito nº 161802 01 55 2026 4 00066 124 0013212 24. Doc. Anexo. Trata-se, portanto, de típico caso de erro de subsunção e decisão contra legem, que extrapola o campo do mero error in judicando [...]” (mov. 1.1, pág. 8); f) “[...] Imóvel de matrícula nº 2.544, ainda que seja o percentual de 25%, é o único imóvel registrado no nome da executada, o qual serve de sua moradia e de sua família, bem com servia de usufruto da genitora, pois era pessoa idosa e com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.