Processo 0083264-26.2026.8.04.1000

TJAM • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0083264-26.2026.8.04.1000
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Da análise detida da petição inicial, verifica-se que, muito embora a parte autora tenha nomeado a ação como "Tutela Cautelar em Caráter Antecedente", o pedido central e os provimentos almejados consubstanciam-se na exibição de documentos e informações médicas essenciais. Dessa forma, o pleito caracteriza-se juridicamente como Produção Antecipada de Provas, rito previsto nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). O fornecimento do prontuário médico, do aviso de operação e de informações sobre o tempo de espera cirúrgica amolda-se perfeitamente à hipótese do art. 381, inciso III, do CPC, o qual prevê a antecipação probatória quando "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação" – no caso, uma eventual demanda principal de obrigação de fazer voltada à realização da cirurgia. Diante de pedidos dessa natureza (exibição de documentos), a adequação de ofício do rito processual para o de produção antecipada de prova é a medida correta. Essa readequação atende aos princípios da instrumentalidade e da efetividade jurisdicional, preservando o interesse processual da parte e evitando a extinção prematura do feito por inadequação da via eleita.  Assim, em observância ao princípio da fungibilidade e à natureza satisfativa/preparatória do pedido formulado, é de rigor a adequação processual. Analisando a petição inicial, verifico que o pedido preenche os requisitos legais exigidos, havendo demonstração do interesse na obtenção da prova e da pertinência da medida. Ademais, pelos fatos narrados, resta justificada adequadamente a necessidade da antecipação (art. 382, caput, do CPC).  Pelo exposto, RECEBO a petição inicial como Ação de Produção Antecipada de Provas, com fulcro no art. 381, III, do CPC.  Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente, nos termos do art. 98 do CPC.  Citem-se/Intimem-se os Requeridos (Estado do Amazonas e FCECON) para que, no prazo de 15 dias, apresentem os documentos solicitados pelo Autor, a saber:  a) Informação sobre inclusão em fila de cirurgia, se sim, qual a sua posição, o prazo para ser atendido e  as razões para a demora;  b) Aviso de Operação;  c) Prontuário Médico integral; e  d) Laudo Médico Circunstanciado devidamente preenchido pelo Médico Assistente. Intime-se. Cumpra-se.

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