Processo 0083391-21.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0083391-21.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
17ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 83391-21.2026.8.16.0000, DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA. Vistos e etc. 1. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Vilma Pereira Coutinho em face da decisão de mov. 94.1, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores Pagos e Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência nº 12136-03.2025.8.16.0173, ajuizada em face de Fuji-Moto – Fujisawa & Cia Ltda., Moto Honda da Amazônia Ltda. e Studio Motos Ltda., que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Moto Honda da Amazônia Ltda. e julgou extinto o feito em relação a ela, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, além de condenar a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, nos seguintes termos: “ Da ilegitimidade passiva da fabricante Moto Honda da Amazônia Ltda. Aduz a ré Moto Honda da Amazônia Ltda. que é parte ilegítima para compor o polo passivo da lide, uma vez que não participou da negociação com o autor. No caso, a autora aduz falha na prestação de serviços pelo atraso na entrega do produto pela concessionária. E, pelo narrado na inicial, a ré Moto Honda não participou em nenhum momento das negociações do autor, de modo que não deve ser responsabilizada pela omissão da concessionária: [...] Em razão disso, acolho a preliminar arguida e julgo extinto o feito em relação à ré Moto Honda da Amazônia Ltda., na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora em custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, considerando a baixa complexidade da causa. Observe-se o contido no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil quanto a beneficiário da assistência judiciária gratuita, se houver.” 2. A agravante alegou, em suma, que: a) a decisão agravada comporta reforma, pois a Moto Honda da Amazônia Ltda. integraria a cadeia de fornecimento do produto na qualidade de fabricante da motocicleta adquirida; b) a relação jurídica discutida nos autos seria de consumo, atraindo a incidência dos arts. 7º, parágrafo único, 18, 25, §1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor; c) a fabricante se beneficiaria economicamente da atuação da concessionária autorizada e do uso de sua marca, o que geraria legítima expectativa de segurança eresponsabilidade perante a consumidora; d) a exclusão da Moto Honda do polo passivo comprometeria a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente diante da alegada crise financeira/recuperação judicial da concessionária Fuji-Moto; e) seria inadequada a extinção do feito em relação à fabricante com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, pois a legitimidade passiva deveria ser reconhecida a partir da sua inserção na cadeia de fornecimento; e f) consequentemente, deve ser reformada a decisão agravada, com a reinclusão da Moto Honda da Amazônia Ltda. no polo passivo da ação e o afastamento da condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Por essas razões, requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. 3. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal — notadamente o cabimento (art. 1.015, inciso VII, do CPC), a legitimidade e o interesse recursal, bem como a tempestividade 1 , o preparo 2…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados