Processo 0083459-89.2023.8.19.0000
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0083459-89.2023.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0083459-89.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00142353 RECTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: MARIA CAROLINA BICHARA MOTTA OAB/RJ-200665 ADVOGADO: MATHEUS LIMA SENNA OAB/RS-102277 ADVOGADO: CAROLINE STIVELMAN CORRÊA DA SILVA OAB/RS-122183 ADVOGADO: OTAVIO AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT OAB/RS-081557 ADVOGADO: ANNA MARIA ALVES DUARTE GOMES OAB/RJ-228137 ADVOGADO: RAFAEL SIRANGELO BELMONTE DE ABREU OAB/RS-083887 Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0083459-89.2023.8.19.0000 Recorrente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 940/977 e 978/1007, com fundamentos nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Seção de Direito Privado, assim ementados: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação Civil Pública manejada pela Defensoria Púbica do Estado do Rio de Janeiro. Sentença primeva de improcedência. Apelo e aclaratórios que revertem o julgado. Ação Rescisória. Violação às normas jurídicas. Dissidência interna no Colegiado. Divergência prevalente. Acolhimento da rescisória para desconstituir os Acórdãos e julgar improcedentes os pedidos. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Ação Rescisória proposta por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A objetivando a desconstituição de acordão que impôs à concessionária proibição não prevista na legislação regulatória, qual seja, o impedimento de ela cobrar na mesma fatura o valor decorrente de dívidas provenientes de TOI e aquele referente ao consumo mensal do serviço de energia elétrica prestado aos moradores do Município de Iguaba Grande, fundamentando-se a autora na ocorrência de manifesta violação de norma jurídica, com fundamento no art. 966, V, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia quanto (I) à preliminar de inadmissibilidade da ação rescisória; (II) ao cabimento da ação rescisória fundada na declaração de inconstitucionalidade de Lei Estadual proferida pelo Órgão Especial após o trânsito em julgado da decisão rescindenda; e (III) à violação das normas jurídicas e dos precedentes vinculados apontados pela autora. II. RAZÕES DE DECIDIR. As agências reguladoras desempenham poderes transferidos diretamente pela entidade estatal. Logo, exercem atividades típicas estatais, por meio de atos administrativos. A função regulatória, inerente às suas atribuições, corresponde à competência dessas entidades de expedirem normas para a regulamentação da prestação, fiscalização e fruição do serviço público específico de que são responsáveis. A remuneração tarifária tem seu fundamento jurídico no art. 175, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, pelo que a política adotada para a sua cobrança depende de lei. O art. 2º, II, da Lei n. 8.987/95, que regulamenta o art. 175 da CF, ao disciplinar o regime de concessão e permissão da…
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