Processo 0083470-40.2026.8.04.1000
TJAM • EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
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Advogados
Última movimentação
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Ao perlustrar o bojo processual, verifico que a Embargante ao ingressar com os Embargos à Execução Fiscal, visando a extinção do processo executivo em apenso, não garantiu o Juízo, como exige o art. 16, § 1º, da Lei nº 6
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