Processo 0083498-18.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0083498-18.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0083498-18.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0083498-18.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00458452 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CRISTIANE TEIXEIRA MACIEL BARREIRAS ADVOGADO: SOLANGE UMBELINO SILVA OAB/RJ 195924 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0083498-18.2025.8.19.0000 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - MRJ Recorrido: CRISTIANE TEIXEIRA MACIEL BARREIRAS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 66-74, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 30-36 e 55-59, assim ementados: Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença em ação de ressarcimento contra ex-servidora pública condenada ao pagamento de indenização ao Município do Rio de Janeiro. Manifestação da executada requerendo a utilização dos valores de sua conta vinculada ao FGTS para pagamento parcial do débito, juntando o respectivo extrato e solicitando a expedição de ofício à CEF. Decisão que indeferiu o pedido, sob o fundamento de que as contas vinculadas ao FGTS são, em regra, absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/90, admitindo o STJ mitigação apenas em casos de execução de dívida de caráter alimentar. Inconformismo do Município. 1. Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/90, valores depositados em conta vinculada ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, constituindo reserva de caráter social destinada à proteção do trabalhador. 2. Saque do FGTS que se submete a hipóteses legais taxativas previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/90, tais como desemprego, aquisição de moradia e doença grave, não sendo admissível a criação de exceção fundada apenas na manifestação de vontade do titular. 3. Autonomia privada que não autoriza a renúncia à proteção legal conferida por norma de ordem pública. 4. Relativização da impenhorabilidade admitida pela jurisprudência do STJ que se restringe a execuções de natureza alimentar, não se aplicando a débito indenizatório ou de ressarcimento ao erário. 5. Manutenção da decisão agravada. 6. Recurso a que se nega provimento. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença em ação de ressarcimento contra ex-servidora pública condenada ao pagamento de indenização ao Município do Rio de Janeiro. Manifestação da executada requerendo a utilização dos valores de sua conta vinculada ao FGTS para pagamento parcial do débito, juntando o respectivo extrato e solicitando a expedição de ofício à CEF. Decisão que indeferiu o pedido, sob o fundamento de que as contas vinculadas ao FGTS são, em regra, absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/90, admitindo o STJ mitigação apenas em casos de execução de dívida de caráter alimentar. Inconformismo do Município. Acórdão que negou provimento ao recurso. Embargos de declaração opostos pelo Município para fins de prequestionamento, além de sustentar omissão quanto à mitigação da impenhorabilidade, à renúncia voluntária e ao…

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