Processo 0083529-40.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0083529-40.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0083529-40.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS/Importação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0083529-40.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00835992 RECTE: DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA. ADVOGADO: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA OAB/SP-196524 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0083529-40.2022.8.19.0001 Recorrente: DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 337-353 e 373-386, com fundamento nos artigos 102, III, 'a' e 105, III, 'a", ambos da Constituição Federal, interpostos em face do acórdão da Primeira Câmara de Direito Público, fls. 298-309, assim ementado: "APELAÇÃO. Direito tributário. Mandado de segurança. Impetrante que exerce comércio atacadista de material eletrônico e pretende suspender a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS/DIFAL, incidente sobre operações destinadas a consumidor final não contribuinte, devido ao Estado do Rio de Janeiro no exercício de 2022, com a compensação dos valores indevidamente pagos. Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS n° 93/2015, dispondo sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação. Sentença denegatória da segurança. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do ICMS/DIFAL, disciplinada pela EC nº 87/2015 e pelo Convênio CONFAZ nº 93/2015, em razão da exigência de edição de lei complementar. Aplicação da tese firmada no Tema 1.093, do STF: "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Assim, considerando que a lei complementar autorizadora da cobrança do diferencial em questão entrou em vigor aos 05/01/2022, é de rigor reconhecer que deixou de haver vedação de cobrança do diferencial do ICMS a partir de tal data, tornando legítima a cobrança efetuada pelo Estado do Rio de Janeiro no exercício de 2022. Desnecessidade de observância aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual. RECURSO NÃO PROVIDO." Inconformado, em seu recurso especial, o recorrente alega, preliminarmente, a necessidade de sobrestamento do feito até a finalização do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7066, 7070 e 7078 e RE 1426271, bem como dissídio jurisprudencial. Requer que seja conhecido e provido o presente recurso a fim de ser reformado o acórdão recorrido e afastado o recolhimento do DIFAL durante o ano de 2022. Em seu recurso extraordinário, o recorrente sustenta que foram violados os artigos 146, III, "a"; 150, III, "b" e "c" e 155, §2º, XII, todos da CRFB. Reprisa as razões de seu recurso especial. Contrarrazões, fls. 416-437 (RE) e 438-452 (REsp). Decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 454-458 determina o sobrestamento do feito pelo Tema 1266 do STF. Certidão à fl.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados