Processo 0083571-87.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0083571-87.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0083571-87.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0083571-87.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00473754 RECTE: CONDOMÍNIO SOLAR DA PRAÇA ADVOGADO: MAURO CORRÊA DOS SANTOS COSTA OAB/RJ-063898 ADVOGADO: RONALDO ESPOSEL JUNIOR OAB/RJ-130279 ADVOGADO: LIDIA THOMAZ FERREIRA DA COSTA OAB/RJ-086436 ADVOGADO: RAFAELA BARRETO MARTINS OAB/RJ-108568 RECTE: RUY JOSÉ PINTO FILHO ADVOGADO: LEANDRO DE ALMEIDA FERNANDES MACHADO OAB/RJ-141289 RECORRIDO: OS MESMOS RECORRIDO: GML IMÓVEIS LTDA ADVOGADO: LUANA BORGES ABUDE OAB/RJ-201754 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0083571-87.2025.8.19.0000 Recorrente: CONDOMÍNIO SOLAR DA PRAÇA Recorridos: RUY JOSÉ PINTO FILHO e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 110/128, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Quinta Câmara de Direito Privado, fls. 72/76 e 105/107, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL I- CASO EM EXAME 1- Decisão agravada que indeferiu a inclusão do arrematante no polo passivo da execução. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Verificação da possibilidade de inclusão do arrematante no polo passivo da execução para responder por dívida propter rem anteriores à arrematação. III - RAZÕES DE DECIDIR 3- A arrematação judicial transmite o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, salvo aqueles expressamente previstos no edital, cuja responsabilidade é sempre limitada ao preço da arrematação (art. 908, §1º, do CPC). Hipótese em que o próprio edital estabeleceu que os débitos de natureza propter rem seriam sub-rogados no preço da arrematação, até o limite do valor ofertado. Caráter vinculante do edital. Quaisquer tentativas posteriores de impor ao arrematante ônus não previstos expressamente no edital viola o princípio da legalidade, da boa-fé objetiva, a segurança jurídica e a proteção do terceiro de boa-fé. Aplicação, por analogia, do Tema Repetitivo nº 1134 do STJ. Responsabilidade do arrematante que é limitada ao que constou do edital. IV - DISPOSITIVO 4- Recurso conhecido e desprovido." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos interpostos contra o Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento do 1º Embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificação da ocorrência de omissão, no acórdão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acórdão embargado que apresentou robusta fundamentação, pelo que ausentes quaisquer hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a permitir a oposição de aclaratórios. Acórdão que expressamente consignou em sua fundamentação as razões pelas quais reconheceu que a responsabilidade do arrematante é limitada ao que constou do edital. Intuito de concessão do efeito infringentes. Inadequação da via eleita. IV. DISPOSTIVO 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 109, §3º, 489, §1°, IV, 908, §1º, 1.022, I e II, e 1.025, todos do Código de Processo Civil e ao art. 1.345 do Código Civil. Aduz, ainda, a inaplicabilidade do Tema º 1.134 do…

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