Processo 0083600-81.2003.5.02.0017

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0083600-81.2003.5.02.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
20/08/2026
Partes
16

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0083600-81.2003.5.02.0017 RECLAMANTE: JOSE BARBOSA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b4784 proferido nos autos. DESPACHO A presente fase de execução iniciou-se com a busca de ativos patrimoniais capazes de satisfazer o crédito trabalhista reconhecido em favor de JOSE BARBOSA DOS SANTOS FILHO. Após a avaliação realizada por meio de carta precatória, este Juízo determinou a penhora do imóvel matriculado sob o nº 25.055 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, de propriedade da executada INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA (ITB). A decisão designou a própria executada como depositária do bem, servindo o despacho como termo de penhora nos termos da legislação processual civil vigente. Em continuidade aos atos de constrição, procedeu-se ao registro eletrônico da penhora via Convênio Arisp, conforme determinado em despacho datado de 22 de janeiro de 2026. No curso do procedimento, constatou-se a existência de diversas edificações comerciais no terreno, além de uma ocupação residencial, sendo a posse classificada como precária ou clandestina em relação a parte da área, enquanto o remanescente apresentava cobertura de vegetação. Diante dessas circunstâncias, este Juízo homologou a avaliação do bem e estabeleceu as diretrizes para a alienação judicial, fixando o lance mínimo para a hasta pública em 80% do valor de avaliação. No tocante aos débitos fiscais que recaem sobre o imóvel, o MUNICÍPIO DE SOROCABA foi devidamente intimado para prestar informações sobre eventuais dívidas de IPTU, tendo apresentado resposta em 25 de setembro de 2025. A decisão judicial proferida em 3 de fevereiro de 2026 autorizou expressamente a sub-rogação dos débitos tributários no preço da arrematação, garantindo que o futuro arrematante receba o bem livre de tais ônus, conforme as previsões do Código Tributário Nacional e do Código de Processo Civil. A Secretaria da Vara foi instruída a providenciar o encaminhamento do processo ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, observando-se todos os requisitos formais, como a juntada da matrícula atualizada com o registro da constrição e a identificação de eventuais credores hipotecários ou terceiros interessados para fins de intimação. Contudo, antes da efetivação da praça, sobreveio informação relevante do oficial registrador que demanda a reavaliação do procedimento, conforme será detalhado na fundamentação a seguir.  ANÁLISE DA RESPOSTA DO OFÍCIO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA De fato, o cenário processual da presente execução teve alteração substancial em razão das informações prestadas pelo 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SOROCABA/SP, por meio do Ofício nº 295/2026 (protocolo 663234). O referido documento noticia que o imóvel anteriormente matriculado sob o nº 25.055, sobre o qual recaía a penhora determinada por este Juízo Trabalhista, foi objeto de profunda mutação jurídica decorrente do registro de Mandado de Usucapião expedido em 15 de dezembro de 2025 pelo Juízo da 1ª VARA FEDERAL DE SOROCABA/SP. A mencionada ordem judicial, extraída dos autos da Ação de Usucapião nº 0013463-75.2009.4.03.6110, declarou o domínio e a propriedade plena do bem em favor de RAFAEL TADEU VIANA, MARCOS TADEU…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados