Processo 0083604-50.2020.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0083604-50.2020.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0083604-50.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00855737 RECTE: GEISA GARIBALDI ADVOGADO: EDUARDO GOMES DE CARVALHO OAB/RJ-182720 ADVOGADO: GABRIELA MORAES CATIZANO OAB/RJ-231443 ADVOGADO: UEINER SILVA DE SOUZA OAB/RJ-245730 RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO LAR LEVANTE ANDE RECOMECE ADVOGADO: VANESSA SILVA SOARES OAB/RJ-202661 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0083604-50.2020.8.19.0001 Recorrente: GEISA GARIBALDI Recorrido: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO LAR - LEVANTE - ANDE - RECOMECE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 490/495, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Privado, fls. 454/457 e 482/486, assim ementados: "Agravo interno. Pessoa física. Gratuidade de justiça indeferida. Remuneração e movimentação bancária incompatível com o benefício. Hipossuficiência não verificada. O benefício da gratuidade de justiça foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. No caso, analisando as declarações de imposto de renda e os extratos bancários trazidos pela apelante não vislumbro a alegada hipossuficiência financeira para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que, em sua última declaração de imposto de renda, consta ter rendimentos totais de mais de R$ 60.000,00 no ano. Além disso, suas movimentações bancárias demonstram que as entradas em sua conta corrente chegam a ultrapassar R$ 15.000,00 em um mês, como se verifica no extrato do mês de julho de 2023, de modo que não pode sustentar uma miserabilidade econômica. Assim, correta a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça. Desprovimento do recurso." "Embargos de declaração em agravo interno. Pedido de gratuidade de justiça em sede recursal. Comprovação da hipossuficiência. Ausência. Omissões. Inexistência de vícios. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve o indeferimento da gratuidade de justiça postulada no âmbito do recurso de apelação interposto, por seu turno, contra a sentença proferida pela 50ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da ação indenizatória ajuizada pela autora, objetivando receber valores retidos pela ré. Necessário é ressaltar que não existe ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC quando o Tribunal se pronuncia de forma clara o suficiente sobre a questão posta nos autos. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nada há por reparar, esclarecer ou acrescentar. O próprio prequestionamento se torna descabido quando a decisão hostilizada tenha enfrentado satisfatoriamente a matéria relativa aos dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais, mesmo até que não os tenha mencionado (art. 1.025 do CPC). Igualmente não pode o embargante pretender o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.