Processo 0083692-83.2025.5.22.0000

TRT22 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0083692-83.2025.5.22.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AR 0083692-83.2025.5.22.0000 AUTOR: ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c1371 proferida nos autos. PROCESSO: 0083692-83.2025.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR Advogado(s):  JOAO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, OAB: 0022165 KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO, OAB: 0017947 LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO, OAB: 0006303 VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JUNIOR, OAB: 3688 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s):  LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO, OAB: 0009436   DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em face do acórdão regional que denegou a segurança. Insurge-se contra o acórdão regional, alegando que o julgado conferiu interpretação excessivamente restritiva ao art. 966, inciso VII, do CPC, ao reduzir a análise da prova nova à mera data de emissão do documento que a exterioriza. Sustenta que a caracterização da prova nova deve considerar sua efetiva origem, formação e disponibilidade, bem como o momento em que o conjunto probatório nela consolidado se tornou acessível à parte, não se limitando à data formal de emissão do documento. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal: tempestividade (certidão, Id. 7903e34), regularidade de representação (ids.10ab3e9), Preparo inexigível  reclamante  beneficiário  da  justiça  gratuita (Id.c696e5e), recorribilidade do ato, adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. Recebo o recurso ordinário. Intimem-se a litisconsorte, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta ao recurso, remetem os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se.   Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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