Processo 0083745-86.2026.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Da análise dos autos, constata-se que o pedido de liminar deve ser acolhido, uma vez que restou suficientemente comprovada a mora do devedor, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69. A documentação acostada à inicial demonstra que houve o envio de notificação extrajudicial ao endereço
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