Processo 0083774-22.2025.4.05.8100
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0083774-22.2025.4.05.8100 RECORRENTE: ANTONIA CLAUDIA GONCALVES DE SOUSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO - CE26830-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA RECURSO INOMINADO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL CLARO, FUNDAMENTADO E COERENTE QUE ATESTA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. DOCUMENTAÇÃO PARTICULAR QUE NÃO SUPERA A CONCLUSÃO PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0083774-22.2025.4.05.8100 RECORRENTE: ANTONIA CLAUDIA GONCALVES DE SOUSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO - CE26830-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), com fundamento na ausência de impedimento de longo prazo, conforme atestado pelo laudo médico pericial. A recorrente sustenta, em síntese, que: (i) a documentação médica juntada aos autos comprova impedimento de longo prazo superior a dois anos; (ii) as enfermidades devem ser analisadas em interação com as barreiras sociais, sob o modelo biopsicossocial; (iii) a perícia não foi realizada por médico especialista; e (iv) subsidiariamente, o perito deveria ser intimado para prestar esclarecimentos complementares ao laudo. É o relatório. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0083774-22.2025.4.05.8100 RECORRENTE: ANTONIA CLAUDIA GONCALVES DE SOUSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO - CE26830-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Questão jurídica Analisa-se se a autora preenche o requisito do impedimento de longo prazo para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), tendo em vista a conclusão pericial desfavorável e os documentos médicos particulares juntados aos autos. Regra aplicável Para a concessão do BPC/LOAS, é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo: ter impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena na sociedade e não ter condições de se sustentar nem contar com o apoio da família para isso, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/1993. Ter uma doença ou deficiência, por si só, não é suficiente para receber o benefício. É preciso que o impedimento seja relevante, capaz de efetivamente comprometer a participação da pessoa na sociedade. A avaliação da deficiência deve observar o modelo biopsicossocial, nos termos dos arts. 2º, §1º, e 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), com base nos parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde (CIF), que abrange os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. A Súmula nº 48 da TNU esclarece que o conceito de pessoa com deficiência não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exigindo a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de dois anos. Questões preliminares Nova…
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