Processo 0083805-93.2025.8.04.1000
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, verificando a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP, bem como para garantir à ordem pública, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de Leandro da Silva Alves por entender que a medida permanece necessária, adequada
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