Processo 0083873-43.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, diante do esgotamento das diligências e da ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Determino o imediato levantamento de eventuais restrições eventualmente lançadas em de
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