Processo 0083908-66.2026.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de execução de tÃtulo extrajudicial, na qual o valor deste tÃtulo elencado no art. 784, do CPC, não ultrapassa a alçada permitida neste Juizado CÃvel (40 salários mÃnimos). Desta forma, cite-se o devedor pessoalmente, via AR ou por mandado, para, no prazo de 03 (três) dias contado
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