Processo 0083918-23.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0083918-23.2025.8.19.0000 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0083918-23.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00404966 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: HIPÓLITO LEITE DE SIQUEIRA JÚNIOR ADVOGADO: PATRICK HENRIQUES GONÇALVES OAB/RJ-253995 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0083918-23.2025.8.19.0000 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: HIPÓLITO LEITE DE SIQUEIRA JÚNIOR DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 07ª Câmara de Direito Público, assim ementados: Agravo de Instrumento. Decisão que, em sede de execução fiscal, rejeitou o pedido exclusão do nome do administrador não sócio da pessoa jurídica executada do polo passivo. Inconformismo daquele. Possibilidade de reapreciação de matéria anteriormente suscitada, com amparo na superveniência de fato novo. Artigo 493 do Código de Processo Civil. In casu, verifica-se que o Fisco, nos autos de outro processo executivo, ajuizado em desfavor da mesma contribuinte, posicionou-se no sentido de que a pessoa jurídica se encontrava regularmente extinta, por ato voluntário dos sócios, manifestando-se, de forma expressa, pela exclusão do ora agravante do polo passivo do respectivo feito. Tal cenário revela um comportamento contraditório por parte da Administração, que, enquanto em um processo admite a inexistência do requisito fático que justificaria o redirecionamento ao recorrente, nestes autos persiste em lhe imputar responsabilidade, diante da mesma circunstância fática e com base em idêntico fundamento jurídico. Violação aos deveres de lealdade processual e boa- fé objetiva, bem como aos princípios da segurança jurídica e da vedação ao venire contra factum proprium. Descabimento do redirecionamento ao ora agravante. Condenação do ente público ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Verba honorária que deve ser fixada por apreciação equitativa, na forma do artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil, ante a impossibilidade de se estimar o proveito econômico obtido pelo agravante com o provimento jurisdicional. Tema 1.265 do Superior Tribunal de Justiça. Provimento do recurso, para o para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva do ora agravante e extinguir a execução fiscal em relação a este, condenando o exequente ao ressarcimento das despesas processuais adiantadas por aquele e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração. Alegação de omissão, quanto à preclusão da matéria e no que tange ao executado figurar como administrador da sociedade na data da dissolução irregular. Inocorrência do vício apontado. Todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados. Pretensão de rediscussão de matéria já analisada na decisão embargada. Recurso rejeitado. Inconformado, em suas…
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