Processo 0083934-64.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, restando prejudicadas as demais questões processuais e de mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 85 do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa, ante os
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