Processo 0084010-40.2025.8.16.0014
TJPR • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0084010-40.2025.8.16.0014 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Classificação e/ou Preterição Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): GABRIEL HIDEO TSURUKAVA BRAMBILLA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Mamoré, 336 - Vila Monteiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-520 - E-mail: gabriel.brambilla@hotmail.com - Telefone(s): (43) 99934-4507 Impetrado(s): Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 25.900.444/0001-04) Avenida Duque de Caxias, 635 REGIÃO S2 - jARDIM MAZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-000 Presidente Comissão de Coordenação Geral do PSS nº 110/2025 – SMRH (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Duque de Caxias , 635 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 Vistos e examinados estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA sob n° 0071031-46.2025.8.16.0014, impetrado por ANDRÉ GUILHERME PERDIGÃO e OUTROS. Vistos e examinados estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA, sob o nº 0084010-40.2025.8.16.0014, impetrado por GABRIEL HIDEO TSURUKAVA BRAMBILLA. I. RELATÓRIO. I.I. Autos nº 0071031-46.2025.8.16.0014. ANDRÉ GUILHERME PERDIGÃO, CAROLINA CASONI LOPES, DAVID VINICIOS DOS SANTOS BALDON, JÚLIO CESAR DELAROZA, MARIANA ROLIM GUERRA e REGIANE ARAÚJO BETTINI PIERRE DE CASTRO, qualificados nos autos, através de advogado regularmente constituído, impetraram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em desfavor de ato de Sr. SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DE LONDRINA e OUTRO, alegando, em resumo, que: a) foram aprovados no Concurso Público nº 024/2024, homologado em 26/06/2024, ainda em vigência e com candidatos em cadastro de reserva; b) ocorre que, em 15/09/2025, o Município de Londrina publicou o Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 110/2025 (Portaria nº 10.012/2025) para os mesmos cargos (Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Arquiteto), visando, segundo informou, necessidade temporária e de excepcional interesse público; c) os impetrantes impugnaram o edital no prazo, pleiteando sua suspensão e a convocação dos aprovados do concurso vigente. Em 23-24/09/2025, a SMRH indeferiu a impugnação, mantendo o PSS, ato ora impugnado por violar o art. 37, incisos II e IX, da CF, e preterir aprovados; d) os próprios documentos administrativos do Munícipio de Londrina evidenciam necessidade permanente de pessoal técnico e insuficiência estrutural do quadro, inclusive com pedido de nomeação de aprovados e confissão de que contratações temporárias não são solução adequada diante da existência de concurso vigente; e) mesmo diante da necessidade de Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Arquiteto, os impetrados não convocaram os aprovados no 024/2024 Concurso, permanecendo o Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 110/2025 (Portaria nº 10.012/2025), configurando claro caso de preterição em concurso público; f) por meio de pesquisas realizadas junto aos órgãos da Administração Pública, tomou-se conhecimento de que, em diversos processos internos das diversas secretarias, foram proferidos despachos nos quais…
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