Processo 0084100-82.2009.5.03.0091

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0084100-82.2009.5.03.0091
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
08ª Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Nilton Ferreira Pandelot AP 0084100-82.2009.5.03.0091 AGRAVANTE: GANDARELA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: DANILO GONCALVES DE JESUS E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0084100-82.2009.5.03.0091, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL CAUTELAR EM FACE DE TERCEIRO INCLUÍDO NO INCIDENTE.  I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos, respectivamente, pelo executado e pela sociedade empresária incluída no polo passivo de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, contra decisão proferida em fase de execução que determinou: (a) a instauração do incidente de desconsideração inversa, com inclusão da pessoa jurídica no polo passivo; (b) a realização de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD contra a pessoa jurídica; (c) o registro de indisponibilidade de imóvel partilhado ao executado, restrita à sua meação; e (d) a adoção de medidas executivas atípicas contra o executado, consistentes na apreensão de CNH e retenção de passaporte, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. O executado impugna a instauração do incidente, a indisponibilidade do imóvel e as medidas atípicas pessoais; a pessoa jurídica impugna as pesquisas e constrições patrimoniais determinadas antes de sua citação no incidente, postulando subsidiariamente a fungibilidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o agravo de petição interposto pelo executado é cabível, sem garantia prévia do juízo, quanto aos capítulos quanto às medidas atípicas pessoais e à indisponibilidade do imóvel; (ii) estabelecer se o executado possui legitimidade para impugnar, em nome próprio, a instauração do incidente de desconsideração inversa voltado contra terceira pessoa jurídica; (iii) determinar se a decisão que apenas instaura o incidente de desconsideração, sem ainda decidi-lo, é recorrível de imediato pela pessoa jurídica incluída no polo passivo; (iv) avaliar a legalidade e a proporcionalidade das medidas executivas atípicas de apreensão de CNH e retenção de passaporte do executado; (v) verificar a legalidade da indisponibilidade do imóvel partilhado e da constrição cautelar de bens da pessoa jurídica determinada antes de sua citação no incidente. III. RAZÕES DE DECIDIR O pressuposto da garantia prévia do juízo para conhecimento do agravo de petição do executado (art. 897, "a" e §1º, da CLT) é excepcionalmente relativizado quando a matéria impugnada envolve medida de natureza definitiva e gravame imediato ao agravante, sob pena de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à dignidade da pessoa humana, hipótese que abrange tanto as medidas atípicas de cunho pessoal quanto a indisponibilidade registral de bem específico, cuja eficácia imediata antecipa, na prática, efeito equivalente ao de penhora. O executado não possui legitimidade para impugnar, em nome próprio, a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica voltado contra terceira…

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