Processo 0084109-18.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0084109-18.2026.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA Agravante : MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA Agravada : ALICE PARIZI Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 03/12/2019, ALICE PARIZI, Servidora Municipal, ajuizou “AÇÃO DECLARATÓRIA DE IRREDUTIBILIDADE SALARIAL C/C COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO RETROATIVA E DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL” em face do MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA (mov. 1.1 dos autos originários nº0011587-78.2019.8.16.0148), alegando que: a) ocupa o cargo efetivo de Agente de Gestão Municipal – Serviço de Apoio Operacional no MUNICÍPIO Réu, desde 08/10/2007, exercendo atividades de Zeladora; b) assumiu inúmeros cargos de confiança e recebeu função gratificada, de 2009 a 2013; c) enquanto recebia gratificação, afastou-se de suas atividades, de15/05 a 11/08/2014, para cuidar de sua mãe, que estava doente; d) após retorno ao trabalho, em 17/10/2014, foi transferida da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com redução salarial indevida, impossibilitando a Autora de cuidar de sua mãe; e) em 1º/12/2024, foi novamente transferida, dessa vez para a Secretaria Municipal da Cultura, mas ainda recebia função gratificada; f) após o falecimento de sua mãe, em 1º/06/2015, a Autora apresentou quadro depressivo grave, culminando em seu afastamento do trabalho a partir de 11/12/2015; g) o MUNICÍPIO, porém, suprimiu o pagamento da gratificação (Coordenador FC-03); h) não apresentou melhora na saúde e, em março/2019, foi-lhe concedida aposentadoria por invalidez; e i) enquanto Servidora ativa, também não recebeu valores a maior referentes à elevação de nível na carreira (progressão vertical), em afronta à Lei Complementar Municipal nº 60/2011. Pediu: i) a declaração de inconstitucionalidade da redução salarial ocorrida em novembro/2014, com correção retroativa dos salários desde então; ii) a condenação do Réu ao pagamento de diferenças salariais não recebidas dedezembro/2014 em diante, além de reflexos, no valor de R$ 25.593,75; iii) a condenação do Réu à indenização dos valores que a Autora tinha direito a título de gratificação, de 11/12/2015 a 20/03/2019, totalizando R$ 19.435,25, e das diferenças salariais retroativas, de 1º/06/2015 até a implantação definitiva, incidentes em reflexos. Ainda, pediu gratuidade de Justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 80.000,00. 2) A Decisão de mov. 14.1 concedeu a gratuidade de Justiça à Autora. 3) A Sentença, de 07/07/2021 (mov. 62.1), julgou procedente o pedido, a fim de condenar o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA a: a) pagar as diferenças apuradas entre o valor dos vencimentos recebidos pela Autora em outubro/2014 (R$ 1.038,32) e o que passou a ser recebido em novembro/2014 (R$ 807,29), acrescidos de correção monetária “pelos índices da contadoria judicial” (f. 03), a partir da data de cada vencimento recebido a menor desde novembro/2014, e juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, além daincidência de reflexos; b) pagar a quantia relativa ao exercício da função gratificada, de 11/12/2015 a 20/03/2019, acrescida de consectários legais, fixados da mesma maneira disposta no item anterior, além da incidência de reflexos; e c) pagar o valor devido a título de progressão vertical, a partir de junho/2015, acrescido de consectários legais, fixados da mesma maneira indicada no item “a”, além da incidência de reflexos. Ainda, condenou o Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a ser fixados após a liquidação da…
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