Processo 0084182-40.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0084182-40.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0084182-40.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0084182-40.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00311471 RECTE: CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: EXPRESSO PEGASO LTDA ADVOGADO: EURICO MOREIRA OAB/RJ-004517D Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0084182-40.2025.8.19.0000 Recorrente: CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 93-99, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 56-61 e fls. 81-85, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que, nos autos de ação civil pública, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e afastou o alegado excesso de execução. Impugnação do executado, com pretensão de que o marco seja a data da juntada do último mandado de citação cumprido. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça é no sentido de que, na responsabilidade solidária, os juros moratórios incidem para todos os devedores a partir da data da primeira citação válida, e não da juntada do último mandado citatório. Inaplicabilidade da regra do art. 231, § 1º, do Código de Processo Civil, que disciplina o início do prazo para a apresentação de defesa. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 240 do CPC e 405 e 280 do Código Civil. Alega que seja fixado como termo inicial dos juros de mora a data da juntada do último mandado de citação aos autos, com o consequente reconhecimento do excesso de execução e a adequação do valor executado aos parâmetros ora definidos, em observância ao correto termo inicial dos juros de mora. Contrarrazões ausentes conforme certidão de fls. 124. É o brevíssimo relatório. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de ação civil pública, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação à execução apresentada por um dos réus, na qual alega que os juros de mora começam a contar da citação do último réu. O Colegiado manteve a decisão. O recurso não será admitido. O detido exame das razões recursais revela que o recorrente ao impugnar o acórdão que entendeu que, na responsabilidade solidária, os juros moratórios incidem para todos os devedores a partir da data da primeira citação válida, e não da juntada do último mandado citatório., pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias.  Vejamos, para tanto, o que consta da fundamentação do acórdão recorrido: "A tese defendida pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados