Processo 0084279-79.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0084279-79.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0084279-79.2025.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0084279- 79.2025.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu RAMIRO DA SILVA RIBEIRO. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra RAMIRO DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, sem profissão definida nos autos, estado civil não informado nos autos, natural de Cambará (PR), nascido a 23 de julho de 2004, com 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato, filho de Silvana Luciana da Silva e de José Ramiro Ribeiro, residente na rua Pedro Pereira da Silva, nº 205, bairro Franciscato, nesta cidade e Comarca, como incurso nas sanções do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pela prática, em tese, do fato delituoso desta forma narrado na inicial: “ No dia 29 de novembro de 2025 (sábado), por volta das 7h30, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina na rua Pedro Pereira da Silva, Jardim Franciscato, nesta cidade e comarca de Londrina/PR, a fim de apurar possível prática do crime de tráfico de drogas no local. Ao adentrarem a rua, avistaram o denunciado RAMIRO DA SILVA RIBEIRO em atitude suspeita, motivo pelo qual optaram por abordá-lo. Com ele, nada de ilícito foi encontrado, tão somente uma certa quantia em dinheiro, razão pela qual foi liberado.2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0084279-79.2025.8.16.0014 Entretanto, sua permanência no local, somada à ausência de justificativa quanto à origem do valor que trazia consigo, reforçou a suspeita de que estivesse ali com o propósito de comercializar drogas. Diante disso, a equipe policial posicionou uma ‘câmera espiã’ para monitoramento remoto, a qual foi posicionada em uma árvore e direcionada à rua Pedro Pereira da Silva, nº 205, Franciscato, nesta cidade. Após algum tempo de observação, os policiais verificaram pelas imagens que RAMIRO era reiteradamente abordado por transeuntes e, em seguida, dirigia-se até uma árvore, de onde retirava objetos que lá estavam escondidos. Tal conduta foi registrada em três ocasiões distintas. Diante da fundada suspeita, retornaram ao local e abordaram o denunciado. Com ele, foi encontrada a quantia de R$ 10,25 (dez reais e vinte e cinco centavos). Realizadas buscas na árvore em que o denunciado retirou objetos, os policiais localizaram uma vasilha plástica contendo 17 (dezessete) ‘pedras’ de substância análoga ao crack, com peso aproximado de 7 (sete) gramas e um invólucro plástico contendo 8 (oito) porções de substância análoga a cocaína, com peso aproximado de 5 (cinco) gramas. Assim, constatou-se que RAMIRO DA SILVA RIBEIRO, dolosamente agindo, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, guardava, para venda ou entrega a consumo de terceiros, as drogas acima mencionadas, as quais são capazes de causar dependência física e/ou psíquica e de consumo proscrito pela Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998, da ANVISA (Lista F1 – Substâncias Entorpecentes), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, que pelas circunstâncias apuradas destinavam-se ao tráfico, razão pela qual foi preso em flagrante e conduzido às repartições policiais para as…

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