Processo 0084545-27.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0084545-27.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0084545-27.2025.8.19.0000 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0084545-27.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00192959 RECORRIDO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/MG-074659 RECTE: JAIR JOSE DA SILVA RE/P/S/CURADORA DINAMAR OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO: ANA BEATRIZ DA SILVA MOREIRA OAB/RJ-264124 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0084545-27.2025.8.19.0000 Recorrente: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorridos: JAIR JOSÉ DA SILVA REP/P/S/FILHA DINAMAR OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 102, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Nona Câmara de Direito Privado, assim ementado: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. AMPLIAÇÃO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM. PRESCRIÇÃO MÉDICA. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a extensão da tutela provisória para determinar o fornecimento de serviço de enfermagem no regime de home care já instalado, em razão do agravamento do quadro clínico do beneficiário, idoso em estágio avançado de doença, com prescrição médica para acompanhamento de enfermagem por pelo menos 12 horas diárias. 2. O juízo de origem indeferiu o pedido sob o fundamento de que a ampliação extrapolaria o objeto da ação inicial, limitando-se aos serviços requeridos em laudo médico anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ampliação do serviço de enfermagem no home care, em razão de nova prescrição médica, configura alteração do pedido inicial; e (ii) saber se é abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de tratamento domiciliar essencial à saúde do beneficiário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prescrição médica para acompanhamento de enfermagem por pelo menos 12 horas diárias decorre do agravamento do quadro clínico do beneficiário, visando à garantia da continuidade do tratamento em regime de internação domiciliar. 5. A continuidade do tratamento, com intensificação dos cuidados prescritos, não configura alteração do pedido inicial, mas desdobramento do tratamento já deferido em tutela provisória. 6. Cláusula contratual que exclui o fornecimento de home care ou limita o serviço de enfermagem é abusiva quando o tratamento domiciliar é essencial para a saúde e a vida do beneficiário. 7. A jurisprudência reconhece que, havendo divergência entre o plano de saúde e o médico assistente quanto à técnica e aos materiais empregados, prevalece a indicação do profissional responsável pelo tratamento. 8. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante do risco de agravamento do quadro clínico e da necessidade de cuidados especializados. 9. A decisão não é irreversível, pois a tutela provisória pode ser revista a qualquer tempo, e eventual despesa poderá ser objeto de cobrança posterior. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso provido Nas razões de recurso especial, o recorrente alega…

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