Processo 0084599-40.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0084599-40.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Página . de . Órgão Julgador   : 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator   : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem   : Vara Criminal de Astorga Recurso   : 0084599-40.2026.8.16.0000 HC Classe Processual   : Habeas Corpus Criminal Assunto Principal   : Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante   : Pedro Henrique Gomes  Paciente    : Osmar Camilo Galieta  Vistos. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de OSMAR CAMILO GALIETA, no qual se sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal por ato do Juízo da Vara Criminal de Astorga.   Sustenta, em síntese, a presença dos requisitos para concessão de liminar (fumus boni iuris e periculum in mora), diante da existência de medidas cautelares diversas adequadas e do prejuízo decorrente da manutenção da custódia.   Argui a ilicitude da prova em razão de violação de domicílio e desvio de finalidade, por suposta “fishing expedition”, uma vez que, após busca infrutífera na residência autorizada, policiais teriam observado e invadido terreno vizinho sem fundadas razões. A respeito, destaca o erro de alvo no cumprimento do mandado, expedido para o nº 365 e executado no nº 365-B, caracterizando invasão de domicílio sem autorização judicial.   Aponta a ilegalidade da prisão pela realização tardia da audiência de custódia, além do prazo de 24 horas, em afronta ao art. 310, §4º, do CPP e à jurisprudência do STF.   Argui a inexistência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), ante a ausência de periculum libertatis, destacando-se residência fixa, trabalho lícito e inexistência de risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, bem como o histórico impecável de cumprimento de medidas cautelares anteriores, especialmente monitoramento eletrônico, demonstrando suficiência de medidas alternativas.   Prossegue invocando os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.   Ao final, requer a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, com expedição de alvará de soltura. No mérito, a confirmação da medida ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.   É o relatório. Passo a decidir.   II – A concessão liminar da ordem pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito este que, no particular, não se faz presente.   Sobre a análise da liminar em sede de writ, o Professor Aury Lopes Jr (LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1349), assim leciona:   "impetrado e recebido o habeas corpus, o juiz ou tribunal competente analisará a verossimilhança da fundamentação fática e jurídica da ação, e, se houver pedido, decidirá acerca da medida liminar postulada. Trata-se de uma decisão interlocutória de natureza cautelar, em que devem ser demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora do alegado. (...) A concessão ou denegação da medida liminar postulada pelo juiz ou relator (quando o habeas corpus tramita em tribunais) não encerra a ação, pois ainda haverá uma manifestação sobre o mérito, em que a liminar poderá ser concedida (quando negada inicialmente), mantida (quando concedida) ou cassada (foi concedida, mas no mérito, ao ser julgado o habeas corpus, é cassada e é negado provimento ao pedido)".   Nos termos do posicionamento da jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal entende que, em análise preliminar de pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados