Processo 0084599-40.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Página . de . Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem : Vara Criminal de Astorga Recurso : 0084599-40.2026.8.16.0000 HC Classe Processual : Habeas Corpus Criminal Assunto Principal : Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante : Pedro Henrique Gomes Paciente : Osmar Camilo Galieta Vistos. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de OSMAR CAMILO GALIETA, no qual se sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal por ato do Juízo da Vara Criminal de Astorga. Sustenta, em síntese, a presença dos requisitos para concessão de liminar (fumus boni iuris e periculum in mora), diante da existência de medidas cautelares diversas adequadas e do prejuízo decorrente da manutenção da custódia. Argui a ilicitude da prova em razão de violação de domicílio e desvio de finalidade, por suposta “fishing expedition”, uma vez que, após busca infrutífera na residência autorizada, policiais teriam observado e invadido terreno vizinho sem fundadas razões. A respeito, destaca o erro de alvo no cumprimento do mandado, expedido para o nº 365 e executado no nº 365-B, caracterizando invasão de domicílio sem autorização judicial. Aponta a ilegalidade da prisão pela realização tardia da audiência de custódia, além do prazo de 24 horas, em afronta ao art. 310, §4º, do CPP e à jurisprudência do STF. Argui a inexistência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), ante a ausência de periculum libertatis, destacando-se residência fixa, trabalho lícito e inexistência de risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, bem como o histórico impecável de cumprimento de medidas cautelares anteriores, especialmente monitoramento eletrônico, demonstrando suficiência de medidas alternativas. Prossegue invocando os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Ao final, requer a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, com expedição de alvará de soltura. No mérito, a confirmação da medida ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. É o relatório. Passo a decidir. II – A concessão liminar da ordem pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito este que, no particular, não se faz presente. Sobre a análise da liminar em sede de writ, o Professor Aury Lopes Jr (LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1349), assim leciona: "impetrado e recebido o habeas corpus, o juiz ou tribunal competente analisará a verossimilhança da fundamentação fática e jurídica da ação, e, se houver pedido, decidirá acerca da medida liminar postulada. Trata-se de uma decisão interlocutória de natureza cautelar, em que devem ser demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora do alegado. (...) A concessão ou denegação da medida liminar postulada pelo juiz ou relator (quando o habeas corpus tramita em tribunais) não encerra a ação, pois ainda haverá uma manifestação sobre o mérito, em que a liminar poderá ser concedida (quando negada inicialmente), mantida (quando concedida) ou cassada (foi concedida, mas no mérito, ao ser julgado o habeas corpus, é cassada e é negado provimento ao pedido)". Nos termos do posicionamento da jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal entende que, em análise preliminar de pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.