Processo 0084626-23.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0084626-23.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0084626-23.2026.8.16.0000, DA 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL Agravante : PAULO PAULINO LANGNER Apelados : DAYANE ZAMBONINI e OUTROS Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 28/10/2016, JUCÉLIA MARIA ZAMBONINI DA SILVA, ORLEY ROSA DA SILVA, JOSÉ LUIZ ZAMBONINI (representado por sua Curadora JUCÉLIA MARIA ZAMBONINI DA SILVA), MARIA ALICE ZAMBONINI DE FREITAS, MARIA APARECIDA ZAMBONINI e JAIR ZAMBONINI ajuizaram “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” em face de DENISE ZAMBONINI CORREA, VANDERLEI FIDELES CORREA, LUCINÉIA ZAMBONINI NASCIMENTO, LEANDRO ZACARIAS NASCIMENTO e DAYANE ZAMBONINI (mov. 1.1 dosautos originários nº 0035632-47.2016.8.16.0021), alegando que: a) os Autores são filhos de JAYME ZAMBONINI e LOURDES MENEGUETTI ZAMBONINI, sendo que LOURDES faleceu em 1983, dando ensejo à abertura do Inventário nº 163/1983 na 2ª Vara Cível de Cascavel; b) ao final do Processo de Inventário nº 163/1983, foi homologada a partilha do imóvel de matrícula nº 18.461, no 2º CRI de Cascavel, do qual 50% ficou com o viúvo JAYME ZAMBONINI e 10% para cada um dos herdeiros – JUCÉLIA, MARIA ALICE, MARIA APARECIDA, JOSÉ LUIZ e JAIR; c) JAYME ZAMBONINI casou-se com PIEDADE ARRIGO ZAMBONINI, tendo 3 filhas com a nova esposa: LUCINÉIA ZAMBONINI, DAYANE ZAMBONINI e DENISE ZAMBONINI; d) em 1991, JAYME ZAMBONINI adquiriu outro imóvel, registrado na matrícula nº 16.579 do 2º CRI de Cascavel, registrando apenas em nome de PIEDADE e das filhas do casal – LUCINÉIA, DAYANE E DENISE; e) a esposa PIEDADE ARRIGO ZAMBONINI faleceu em 12/03/2008 e, em 30/10/2012, JAYME ZAMBONINI veio à óbito; f) até o óbito de JAYME ZAMBONINI, o herdeiro JOSÉ LUIZ vivia sob os cuidados do pai, que era seu Curador; e g)após tomarem conhecimento que o imóvel de matrícula nº 16.579 estava somente em nome de PIEDADE e das herdeiras DAYANE, DENISE e LUCINÉIA, os Autores ajuizaram a demanda para obter a declaração de nulidade e divisão do imóvel entre os 8 irmãos-herdeiros de JAYME ZAMBONINI. Ao final, requereram: i) a declaração de nulidade do negócio jurídico; e ii) a condenação das Rés por danos materiais e morais. Atribuíram à causa o valor de R$ 350.000,00 e recolheram as custas processuais. 2) Os Réus contestaram (mov. 376.1 e 377.1), bem como foi realizada audiência de instrução (mov. 449.1 a 449.9). 3) A Sentença julgou improcedente o pedido, bem como condenou os Autores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (R$ 350.000,00), perfazendo R$ 35.000,00, em mera estimativa (mov. 462.1). 4) Os Autores apelaram (mov. 494.1), reiterandoos termos da petição inicial e requerendo o provimento do recurso, a fim de: a) ser reformada a Sentença e julgado procedente o pedido de declaração de nulidade da Escritura Pública do imóvel de matrícula nº 16.579, do 2º CRI de Cascavel; b) subsidiariamente, o reconhecimento do direito dos Apelantes a 25% desse imóvel; e c) a condenação dos Apelados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Ainda, pediram gratuidade de Justiça. 5) Os Apelados ofereceram contrarrazões (mov. 499.1 e 500.1) e a Apelada DAYANE pediu gratuidade de Justiça (mov. 499.1), ao passo que a decisão de mov. 60.1 dos autos recursais nº 0035632-47.2016.8.16.0021 concedeu, apenas nesta Instância, a gratuidade de Justiça aos Apelantes e à Apelada DAYANE. 6) O Acórdão desta Câmara Cível, em 13/08/2024, negou provimento ao Apelo e majorou os…

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