Processo 0084691-05.2024.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0084691-05.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0084691-05.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00346987 RECTE: ADMINISTRADORA ALMEIDA DE JESUS EIRELI RECTE: CARLOS RENATO ALMEIDA DE JESUS ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-066792 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0084691-05.2024.8.19.0000 Recorrente: CARLOS RENATO ALMEIDA DE JESUS E OUTRO Recorrido: BANCO BRADESCO S A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 52-63, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 24-26 e 46-49, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. Embargos à execução. Indeferimento do pleito de gratuidade de justiça. Concessão do parcelamento das custas iniciais em seis parcelas consecutivas. Agravo de Instrumento. Hipossuficiência não comprovada. Direito à assistência judiciária gratuita não é absoluto. Súmula nº 39 TJRJ. Indemonstrada a alegada hipossuficiência econômica. Juízo a quo permitiu o parcelamento com o fito de possibilitar o acesso à justiça e afastar o argumento de cerceio do direito de ação. Recurso desprovido." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Argumento de omissão e contradição. Fins de pré-questionamento. Inocorrência de omissão ou contradição no julgado. Conclusão adotada restou amparada pela análise do acervo probatório, nos limites que a causa requer. Simples pretensão de revisão do julgado, ainda que sob a justificativa do pré-questionamento, não pode ser acolhida se restaram evidentes as razões de decidir e as normas legais em que se finca tal conclusão. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ausência de tipicidade. Recurso desprovido." Inconformado, em suas razões recursais, os recorrentes alegam violação aos artigos 5º XXXV, LIV, LV, LXXIV da Carta Magna, bem como, às Leis nº 1060/50 e 7.115 de 29.08.1983 e artigos 98, §§ 5º e 6º e 99, § 2º e § 3º, 489, §1º, IV todos do CPC e ainda assim indo de que encontro ao que preceitua o Enunciado nº 27, do Aviso TJ nº 57/2010. Impugna decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e que concedeu o parcelamento das custas processuais em seis vezes consecutivas. Defende que o referido parcelamento ainda não atende sua condição financeira, sendo necessário um número maior de parcelas. Requer o provimento do recurso para anular o v. acórdão recorrido, a fim de que seja deferido o parcelamento das custas judiciais iniciais em um maior número de vezes ou seu recolhimento ao final nos autos da ação. Contrarrazões, fls. 69-72. É o brevíssimo relatório. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos ora recorrentes. O acórdão recorrido manteve a decisão, sob os seguintes fundamentos: "Destarte, da análise dos autos não é possível extrair a alegada hipossuficiência de recursos apta ao deferimento…
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