Processo 0084869-90.2024.8.16.0014
TJPR • Apelação Cível
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Processo: 0084869-90.2024.8.16.0014(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Rogério Etzel Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível Data do Julgamento: 28/05/2026 Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS DE SEGURADOS. SUPOSTA FALHA NA REDE ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE OSCILAÇÃO DE TENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. LAUDOS TÉCNICOS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELATÓRIOS TÉCNICOS DA COPEL. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO 9 DO PRODIST/ANEEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESNECESSIDADE DE CINCO (5) RELATÓRIOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE PERTURBAÇÃO NA REDE. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação regressiva de ressarcimento por danos materiais, na qual se busca a condenação de concessionária de energia elétrica ao pagamento de valores indenizados por seguradora em razão de danos em eletrodomésticos decorrente de supostas oscilações no fornecimento de energia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se restou comprovado o nexo causal entre os danos em equipamentos eletrodomésticos e eventual falha na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica, de modo a ensejar a responsabilidade civil objetiva da concessionária.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos da legislação aplicável, prescindindo da comprovação de culpa, mas exigindo a demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano alegado.4. Os documentos apresentados pela parte autora consistem em laudos e orçamentos elaborados de forma unilateral, sem profundidade técnica e sem comprovação de qualificação do responsável, mostrando-se insuficientes para demonstrar a ocorrência de oscilação ou interrupção no fornecimento de energia elétrica.5. Os relatórios técnicos produzidos pela concessionária, em conformidade com o Módulo 9 do PRODIST/ANEEL, não registram qualquer perturbação, interrupção ou anormalidade no fornecimento de energia nas datas e locais indicados, gozando de presunção de legitimidade e veracidade.6. O Módulo 9 do PRODIST exige a apresentação de cinco (5) informações técnicas no relatório, e não a juntada de cinco (5) relatórios distintos, podendo tais dados constarem em documento único.7. Ausente prova idônea do nexo causal, não configura o dever de indenizar, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de improcedência da ação regressiva.Tese de julgamento: “1. A responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica exige a comprovação do nexo causal entre o dano e eventual falha no serviço. 2. Laudos técnicos unilaterais e genéricos não são suficientes para afastar relatórios técnicos da concessionária elaborados conforme o Módulo 9 do PRODIST/ANEEL, que gozam de presunção de veracidade.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0001588-13.2016.8.16.0179, 8ª Câmara Cível, Rel. Juiz Kennedy Josue Greca de Mattos, j. 06.04.2020; TJPR, Apelação Cível nº 0002856-11.2017.8.16.0004, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Gilberto Ferreira, j. 24.05.2021; TJPR, Apelação Cível nº 0002973-98.2016.8.16.0048, 9ª Câmara Cível,…
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