Processo 0084877-59.2025.5.22.0000
TRT22 • Ação Rescisória
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AR 0084877-59.2025.5.22.0000 AUTOR: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO RÉU: ALBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa4b83 proferida nos autos. PROCESSO: 0084877-59.2025.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO Advogado(s): LUIZ ANTONIO MORAIS DOS SANTOS SEGUNDO, OAB: 16959 RÉU: ALBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119 DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO- ETURB (Id. 5871f46) em face do acórdão que julgou a ação rescisória improcedente. Sustenta incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, pois o próprio STF já pacificou que basta a vigência do regime jurídico-administrativo ou estatutário local aplicável a servidores para que a competência seja deslocada para a Justiça Comum. Alega, ainda, que o pedido matriz originário versava sobre incorporação de rubrica de natureza administrativa contra a Fazenda Pública Argumenta, também, violação manifesta de norma jurídica (violação dos arts. 2º e 37, X e XVI da CF, bem como a Súmula Vinculante nº 37 do STF ), sob alegação de que o magistrado atuou como legislador positivo ao instituir aumento de vencimentos de forma oblíqua e sem amparo em lei em sentido estrito, gerando o inconstitucional efeito cascata ou repique. Requer o provimento do referido recurso. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal: tempestividade (certidão, Id.61a1e90), representação regular (petição assinada por Procurador Municipal ), preparo isento, recorribilidade do ato, adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. Recebo o recurso ordinário. Intime-se o litisconsorte ( ALBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta ao recurso, enviem-se os autos ao TST. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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