Processo 0084910-31.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0084910-31.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
16ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0084910-31.2026.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DE IBIPORÃ. PROCESSO ORIGINÁRIO: 0000609-75.2026.8.16.0090. AGRAVANTES: FERRUCIO ALBINO RANIERI e JANIS MARA PIVA SARAGON. AGRAVADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ. RELATOR: DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO.   Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória de mov. 78.1, proferida nos autos de ação declaratória mandamental de prorrogação de contratos rurais c/c pedido revisional sob nº 0000609-75.2026.8.16.0090, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, na qual pretendia a parte autora: a) A concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para: (i) a suspensão da exigibilidade de contratos rurais e abstenção de inscrições restritivas; (ii) a exibição de documentos contratuais e extratos; (iii) o reconhecimento da aplicação das normas de crédito rural; (iv) a concessão de prazo para aditamento da inicial, nos termos do art. 303, §1º, I, do CPC; e (v) a citação da requerida, sob pena de estabilização da tutela. A parte autora, ora agravante, insurge-se contra a decisão agravada, sustentando, em síntese, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. No tocante à probabilidade do direito, aduz: (i) inexistir exigência legal ou jurisprudencial de negativa formal escrita; (ii) ser inequívoca a natureza rural das CCBs, já reconhecida pelo próprio TJPR; (iii) estarem preenchidos os requisitos previstos no MCR 2.6.4; e (iv) que a cobrança de encargos ilegais descaracteriza a mora. No que concerne ao perigo de dano, sustenta que este se evidencia diante da possibilidade de uma vez cientificada da demanda, a cooperativa requerida promover a negativação dos agravantes, bem como ajuizar eventuais execuções. Em seus pedidos, requer: “a) O conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, para reformar a r. decisão agravada (mov. 78.1) e conceder a tutela de urgência pleiteada nos autos de origem; b) Em caráter liminar, a concessão de efeito suspensivo ativo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, para: b.1) Suspender a exigibilidade das operações registradas sob os números C42431978-7, C52430147-2, C52430737-3, C52430781- 0, C52430869-8, C52431125-7, C52431177-0, C52431335-7 e C52431405-1, bem como de eventuais outros contratos vinculados às mesmas partes; b.2) Determinar que a Cooperativa-Agravada se abstenha de incluir ou manter os nomes dos Agravantes em cadastros restritivos de crédito (SERASA, SPC, SICOR, SCR/BACEN e similares) em razão das operações objeto da ação de origem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento; b.3) Determinar a abstenção de quaisquer atos executivos ou medidas de constrição patrimonial relacionados às operações discutidas, enquanto pendente o julgamento da ação de origem; c) A intimação da Cooperativa-Agravada para apresentar contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC; d) A concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita aos Agravantes, nos termos do art. 98 do CPC, já deferida nos autos de origem; e) A juntada dos seguintes documentos: cópia da decisão agravada (mov. 78.1 – 22/05/2026); cópia da petição inicial (mov. 1.1); cópia do primeiro indeferimento (mov. 41.1 – 10/02/2026); cópia do Aditamento à Tutela Antecedente (mov. 56.1 – 08/04/2026).” É o breve relatório. 2. Recebo o recurso de agravo de instrumento, visto que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados