Processo 0084928-69.2015.8.14.0040
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0084928-69.2015.8.14.0040 APELANTE: EDVAN DE SOUSA OLIVEIRA APELADO: AURILENE DA SILVA XISTO RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DISSOLUÇÃO, GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. MICRO-ÔNIBUS ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO. PARTILHA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO QUITADAS DURANTE A CONVIVÊNCIA. SUB-ROGAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARTICULAR NÃO COMPROVADA. LOTE SEM REGISTRO E SEM PERFEITA INDIVIDUALIZAÇÃO. PARTILHA DO VALOR DA ENTRADA PAGA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA FUNDADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de união estável cumulada com dissolução, guarda, alimentos e partilha de bens, reconheceu a convivência mantida entre novembro de 2011 e maio de 2015 e determinou, entre outras providências, a partilha igualitária das parcelas do financiamento de micro-ônibus comprovadamente quitadas durante a união, com apuração em liquidação de sentença, e do valor de R$ 20.000,00 pago como entrada para a aquisição de lote localizado na Vila Brasil. O apelante pretende excluir ambos os valores da partilha e afastar a aplicação da presunção decorrente da ausência de impugnação específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se as parcelas do financiamento de veículo adquirido antes da união estável, mas quitadas durante a convivência, integram o patrimônio comum; (ii) estabelecer se o valor pago como entrada para a aquisição de lote durante a união pode ser partilhado, apesar da ausência de registro imobiliário e de perfeita individualização do bem; e (iii) determinar se a referência ao ônus da impugnação específica justifica a reforma ou a cassação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença não fundamenta a procedência dos pedidos exclusivamente na ausência de impugnação específica, pois examina a prova documental, a prova oral, a prova emprestada e o parecer ministerial, de modo que o afastamento da presunção prevista no art. 341 do CPC não altera a conclusão alcançada. 4. O regime da comunhão parcial aplica-se às relações patrimoniais decorrentes da união estável quando os conviventes não celebram contrato escrito dispondo de forma diversa, nos termos do art. 1.725 do Código Civil. 5. A aquisição do micro-ônibus antes do início da união preserva a natureza particular do veículo, mas não exclui a comunicabilidade do acréscimo patrimonial correspondente às parcelas do financiamento quitadas durante a convivência, presumidamente suportadas pelo esforço comum. 6. A partilha limita-se aos valores comprovadamente adimplidos entre novembro de 2011 e maio de 2015, na proporção de 50% para cada convivente, sem alcançar a propriedade do veículo ou a entrada utilizada em sua aquisição, cabendo a quantificação em liquidação de sentença. 7. A alegação de sub-rogação de patrimônio particular exige prova documental clara e inequívoca do nexo entre a alienação do bem exclusivo e a formação do novo patrimônio, não bastando a afirmação de que a entrada do veículo decorreu de relacionamento anterior. 8. A ausência de registro imobiliário ou de perfeita individualização do lote impede a partilha do direito real sobre o imóvel, mas não afasta a divisão do valor comprovadamente retirado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.